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Documentação

Artigo 46 da Lei do Inquilinato: Entenda os Prazos de Locação

Descubra como o Artigo 46 da Lei do Inquilinato regula os contratos de locação residencial de 30 meses, seus reflexos na renovação e na retomada do imóvel.

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O que estabelece o Artigo 46 da Lei do Inquilinato?

O artigo 46 da Lei 8.245/1991 trata das locações residenciais pactuadas por escrito com prazo igual ou superior a trinta meses. O texto legal prevê que o términ

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Por que o prazo de 30 meses é o padrão de mercado?

A preferência quase unânime pelo contrato de 30 meses decorre das regras de retomada do bem, conhecidas juridicamente como denúncia vazia. Quando um contrato re

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O que acontece quando o contrato de 30 meses chega ao fim?

Ao término dos 30 meses, as partes envolvidas possuem três caminhos principais para conduzir a locação residencial:

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Comparativo: Contratos de 30 meses versus contratos curtos

Para visualizar com clareza as consequências jurídicas do artigo 46 em comparação aos contratos mais curtos, analise o quadro abaixo:

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Aplicação prática na locação de imóveis em Contagem

No mercado imobiliário de Contagem, a correta aplicação do artigo 46 reflete a dinâmica dos diferentes perfis urbanos do município. Famílias que buscam apartame

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Artigo 46 da Lei do Inquilinato: Entenda os Prazos de Locação

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