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Documentação

Artigo 52 da Lei do Inquilinato: Direito de Retomada Comercial

Descubra como funciona o artigo 52 da Lei do Inquilinato, que define quando o proprietário pode recusar a renovação de um imóvel comercial e retomar o espaço.

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O Que Diz o Artigo 52 da Lei do Inquilinato?

O artigo 52 da Lei nº 8.245/1991 estabelece as hipóteses legais em que o locador não é obrigado a renovar o contrato de locação não residencial, mesmo que o inq

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Hipótese 1: Obras, Reformas e Exigências do Poder Público

A primeira justificativa aceita pela lei para a não renovação envolve intervenções físicas no imóvel. O locador pode recusar a renovação quando o imóvel precisa

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Hipótese 2: Retomada para Uso Próprio ou de Familiares

A segunda hipótese de retomada trata da utilização do imóvel pelo próprio locador, por seu cônjuge, ascendentes (pais/avós) ou descendentes (filhos/netos). Ness

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O Direito à Indenização do Inquilino (§ 3º do Artigo 52)

A legislação equilibra o poder de retomada com regras severas de proteção financeira ao locatário. Se o locador retomar o imóvel e não der a destinação prometid

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Cenários Práticos de Locação em Contagem/MG

Em regiões comerciais movimentadas como a Avenida João César de Oliveira, no Eldorado, pontos de varejo demandam estabilidade contratual. Se o proprietário de u

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Artigo 52 da Lei do Inquilinato: Direito de Retomada Comercial

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