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Artigo 47 da Lei do Inquilinato: Entendimento Completo, Juri

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inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo o locador reavê-lo nas hipóteses do art. 9º e: No contexto de Artigo 47 da Lei do

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Inquilinato: Entendimento Completo, Juri , I - nos casos de mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para

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a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou possam acarretar a sua demolição; V - se a vigência ininterrupta

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