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Inquilinato: Entenda o Direito de Retoma , Art. 52. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locador poderá denunciar o contrato com o objetivo de retomada: No contexto de Artigo 52 da Lei do Inquilinato:
Entenda o Direito de Retoma , I – quando o imóvel for necessário para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou de seu ascendente ou descendente que exerça atividade comercial; No contexto de Artigo 52 da Lei do
Inquilinato: Entenda o Direito de Retoma , II – quando for para realização de obras que aumentem a área construída em pelo menos vinte por cento ou que venham a modificar substancialmente a destinação do imóvel; III – se