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Artigo 53 da Lei do Inquilinato: Entenda as Proteções Especi

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segurança. Texto Integral do Artigo 53 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) No contexto de Artigo 53 da Lei do Inquilinato: Entenda as Proteções Especi , Art. 53. Nas locações de imóveis utilizados por hospitais,

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unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino, entidades religiosas devidamente registradas e de partidos políticos, o locador não poderá reaver o imóvel alugado senão nas hipóteses do art.

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9º e do art. 47, inciso IV. No contexto de Artigo 53 da Lei do Inquilinato: Entenda as Proteções Especi , Parágrafo único. O locador poderá, todavia, denunciar o contrato para promover obras que aumentem a área

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construída em, no mínimo, vinte por cento, ou que resultem na modificação do destino do imóvel. 🧭 Introdução No contexto de Artigo 53 da Lei do Inquilinato: Entenda as Proteções Especi , O Artigo 53 da Lei do

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