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Artigo 6º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991): Guia Co

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decidir com segurança. 📜 Texto Integral do Artigo 6º da Lei do Inquilinato No contexto de Artigo 6º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991): Guia Co , Art. 6º — O locatário poderá denunciar a locação por prazo

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indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. No contexto de Artigo 6º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991): Guia Co , Parágrafo único — Na falta do aviso, poderá o

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locador exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição. 📖 Entendimento Jurídico do Artigo 6º No contexto de Artigo 6º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991): Guia Co , O

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Artigo 6º trata da denúncia pelo locatário em contratos de locação por prazo indeterminado . Ele garante ao inquilino a possibilidade de encerrar o contrato a qualquer momento, desde que respeite um aviso prévio mínimo

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