Artigo 74 da Lei do Inquilinato: O Procedimento da Ação de D: 📜 Artigo 74 da Lei do Inquilinato (na íntegra) Art. 74. Nas ações de despejo fundadas na falta
Quando o assunto é Artigo 74 da Lei do Inquilinato: O Procedimento da Ação de Despejo e as Garantias Processuais das Partes , entender os pontos-chave faz toda a diferença. Este guia reúne o essencial para você decidir
com segurança. 📜 Artigo 74 da Lei do Inquilinato (na íntegra) No contexto de Artigo 74 da Lei do Inquilinato: O Procedimento da Ação de D , Art. 74. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e
acessórios da locação, correndo o processo pelo rito ordinário, observar-se-á o seguinte: No contexto de Artigo 74 da Lei do Inquilinato: O Procedimento da Ação de D , I — o pedido de rescisão da locação e o pedido de
cobrança dos aluguéis e acessórios poderão ser cumulados; No contexto de Artigo 74 da Lei do Inquilinato: O Procedimento da Ação de D , II — o locatário será citado para responder no prazo de 15 (quinze) dias; No
contexto de Artigo 74 da Lei do Inquilinato: O Procedimento da Ação de D , III — o locatário poderá evitar a rescisão do contrato, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias da citação, o pagamento ou depósito do valor