Alugar
Artigo 23 da Lei do Inquilinato: Deveres do Locatário Explicados
Conheça em detalhes o artigo 23 da Lei do Inquilinato e descubra quais são as obrigações legais de quem aluga um imóvel residencial ou comercial.
Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Compreender o artigo 23 da lei do inquilinato deveres do locatario é indispensável para quem vive de aluguel ou administra imóveis residenciais e comerciais. A Lei Federal nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece com clareza quais são as responsabilidades da pessoa que ocupa o imóvel durante todo o período da locação.
Embora o contrato de locação traga cláusulas específicas, nenhuma regra particular pode contrariar os preceitos fundamentais da legislação federal. A seguir, detalhamos o que diz o artigo 23, como ele funciona na prática do dia a dia e quais cuidados tomar para manter uma relação tranquila entre inquilino e proprietário.
O Que Estabelece o Artigo 23 da Lei do Inquilinato?
O artigo 23 da Lei do Inquilinato reúne doze incisos que determinam as obrigações centrais do locatário. Ele existe para garantir que o imóvel seja utilizado com responsabilidade, mantendo o equilíbrio econômico e estrutural do contrato.
De forma resumida, o texto legal exige que o morador pague pontualmente os valores combinados, cuide do patrimônio alheio como se fosse seu e arque com as despesas rotineiras geradas pela sua própria permanência no local. O descumprimento injustificado de qualquer um desses deveres pode caracterizar infração contratual, sujeita a multas e até mesmo a ações judiciais de despejo.
Para quem pesquisa imóveis para alugar, conhecer esses pontos antes da assinatura do contrato previne surpresas desagradáveis e cobranças indevidas.
Principais Deveres do Locatário Ponto a Ponto
Cada inciso do artigo 23 trata de uma situação rotineira da locação. Analisamos as principais regras em linguagem acessível para facilitar o entendimento de locadores e inquilinos.
1. Pagamento Pontual do Aluguel e Encargos
O dever mais conhecido do locatário é pagar o aluguel e os encargos acordados (como IPTU, seguro contra incêndio e taxas de condomínio ordinárias) rigorosamente no prazo e local estipulados no contrato.
Caso o vencimento caia em finais de semana ou feriados bancários, a quitação costuma ser postergada para o primeiro dia útil subsequente. O atraso gera cobrança de encargos moratórios previamente fixados.
2. Uso Adequado e Cuidado com o Imóvel
O imóvel deve ser utilizado estritamente para a finalidade pactuada. Um apartamento alugado com finalidade residencial, por exemplo, não pode ser transformado em comércio sem autorização prévia por escrito.
Além disso, o locatário deve zelar pelo patrimônio com a mesma diligência que teria se o bem fosse de sua propriedade, evitando negligências e danos estruturais.
3. Devolução no Estado Original e Vistoria
Ao encerrar o contrato, o inquilino tem a obrigação de restituir o imóvel no mesmo estado em que o recebeu. A referência para essa comparação é o laudo de vistoria inicial.
Ficam excluídas dessa obrigação apenas as deteriorações naturais decorrentes do uso regular e da passagem do tempo, como o desgaste suave de pisos ou fachadas expostas ao clima.
4. Comunicação Imediata de Problemas e Danos
Sempre que surgir um vício oculto, vazamento estrutural ou defeito cuja reparação caiba ao proprietário, o locatário deve avisar o locador ou a imobiliária imediatamente.
Se o inquilino notar uma infiltração grave no telhado e demorar meses para avisar, ele poderá ser responsabilizado pelo agravamento dos danos causados pela omissão.
5. Reparo de Danos Provocados pelo Morador
Qualquer estrago provocado pelo próprio locatário, seus familiares, dependentes, visitantes ou animais de estimação deve ser consertado de forma imediata e às suas próprias custas.
Isso inclui vidros quebrados, portas danificadas, furos excessivos em azulejos ou entupimentos causados por descarte incorreto de resíduos.
6. Proibição de Modificações sem Consentimento
O locatário não pode alterar a forma interna ou externa do imóvel sem a autorização prévia e expressa (por escrito) do locador. Quebrar paredes, mudar a pintura de fachadas ou trocar esquadrias sem aval prévio configura quebra contratual.
7. Entrega de Notificações, Multas e Tributos
Todas as correspondências oficiais, carnês de tributos ou notificações judiciais e administrativas entregues no imóvel, mas destinadas ao proprietário, devem ser repassadas com agilidade para evitar prejuízos decorrentes de prazos perdidos.
8. Pagamento de Consumo de Serviços Básicos
Contas de água, esgoto, energia elétrica, gás encanado, telefone e internet geradas durante a ocupação são de responsabilidade exclusiva do locatário. Recomenda-se sempre transferir a titularidade dessas contas logo após o recebimento das chaves.
9. Autorização para Vistorias e Visitas
O locatário deve permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu representante credenciado, desde que previamente combinados dia e hora. Se o imóvel for colocado à venda durante a vigência do contrato, as visitas de potenciais compradores também devem ser viabilizadas.
10. Cumprimento das Normas do Condomínio
Em prédios e vilas residenciais, o inquilino é obrigado a respeitar a convenção condominial e o regimento interno. Multas geradas por barulho excessivo ou descumprimento de regras de áreas comuns devem ser pagas pelo próprio infrator.
Despesas Ordinárias vs. Extraordinárias de Condomínio
Uma das dúvidas mais comuns sobre o artigo 23 envolve as taxas de condomínio. A lei determina que o locatário arque exclusivamente com as despesas ordinárias, que são aquelas destinadas à manutenção e operação rotineira do edifício.
As despesas extraordinárias, voltadas a melhorias definitivas ou reposição de fundos patrimoniais, continuam sob responsabilidade do proprietário (conforme o artigo 22 da mesma lei).
| Tipo de Despesa | Responsável Legal | Exemplos Práticos |
|---|---|---|
| Despesas Ordinárias | Locatário (Inquilino) | Salários de porteiros e faxineiros, limpeza, consumo de água/luz de áreas comuns e pequenos reparos elétricos. |
| Despesas Extraordinárias | Locador (Proprietário) | Obras de reforma da fachada, pintura externa, instalação de portaria eletrônica e composição de fundo de reserva. |
Sempre que o boleto condominial trouxer valores agrupados, o locatário tem o direito de solicitar a discriminação das cotas para obter o reembolso das cobranças extraordinárias pagas.
Aplicação Prática da Lei nos Bairros de Contagem
Em regiões dinâmicas como o Eldorado e o Cabral, o mercado de locação apresenta uma grande variedade de apartamentos e casas em condomínios fechados. Nesses locais, o respeito aos horários de mudança, o uso correto das vagas de garagem e o pagamento pontual da taxa de condomínio são exemplos clássicos de aplicação do artigo 23.
Já em bairros com forte perfil industrial e comercial, como o Industrial e o Cidade Industrial, os contratos de galpões e salas comerciais exigem atenção redobrada à conservação de portões de carga, sistemas elétricos trifásicos e regras de descarte de resíduos.
Para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas sem atritos, a realização de laudos fotográficos detalhados no início e no término do contrato é a ferramenta mais segura tanto para quem mora quanto para quem aluga.
Quando Procurar Orientação Jurídica Especializada?
A maioria dos impasses entre locadores e locatários pode ser solucionada por meio do diálogo direto ou com a mediação da imobiliária responsável pela administração do imóvel. No entanto, há situações em que o suporte de um advogado especialista em Direito Imobiliário se faz necessário:
- Cobrança judicial indevida de reformas estruturais que caberiam ao proprietário;
- Reter caução injustificadamente sob alegação de desgastes naturais do imóvel;
- Descumprimento reiterado de prazos de pagamento ou notificações de despejo;
- Dúvidas sobre cláusulas contratuais que pareçam abusivas ou incompatíveis com o texto oficial da Lei 8.245/1991.
Para conferir a redação integral e eventuais atualizações legislativas, consulte sempre o texto oficial da Lei do Inquilinato disponível no portal da legislação do Governo Federal.
Conclusão
O artigo 23 da Lei do Inquilinato estabelece as balizas necessárias para uma convivência harmoniosa e justa entre inquilinos e proprietários. Ao manter os pagamentos em dia, cuidar do imóvel com zelo e comunicar prontamente qualquer avaria estrutural, o locatário cumpre seu papel legal e protege seu histórico financeiro.
Se você está em busca do imóvel ideal para morar ou empreender em Contagem, conte com o suporte de profissionais qualificados. Acesse nossas ofertas de locação ou fale com um corretor para alugar com total segurança jurídica e transparência.
Perguntas frequentes
O inquilino precisa pintar o imóvel ao desocupar?
O locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme o laudo de vistoria inicial. Se o laudo comprovar que o imóvel foi entregue recém-pintado, a devolução com pintura nova no mesmo padrão pode ser exigida contratualmente.
O locatário é obrigado a pagar o fundo de reserva do condomínio?
Não. O fundo de reserva é considerado despesa extraordinária e cabe ao proprietário, salvo nos casos em que o valor for utilizado para repor despesas ordinárias ocorridas durante o período da locação.
O proprietário pode entrar no imóvel alugado a qualquer momento?
Não. O artigo 23 determina que o locatário deve permitir vistorias e visitas, porém o locador deve combinar previamente o dia e o horário, respeitando a privacidade e a posse direta do morador.
O que acontece se o inquilino fizer reformas sem autorização?
Alterar a estrutura interna ou externa sem consentimento por escrito configura infração contratual. O locador pode exigir o desfazimento da obra às custas do inquilino ou aplicar multas previstas no contrato.
Bairros citados neste artigo
- #Lei do Inquilinato
- #Deveres do Locatário
- #Aluguel de Imóveis
- #Contrato de Locação
- #Imobiliária em Contagem
Procurando imóvel em Contagem?
Veja os anúncios publicados ou fale com um corretor da região.