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Artigo 60 da Lei do Inquilinato: Custas e Regras no Despejo
Compreenda as exigências do artigo 60 da Lei do Inquilinato, além do impacto das custas e despesas processuais em locações residenciais e comerciais em Contagem.
Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Sobre o artigo 60 da lei do inquilinato entenda as custas despesas e requisitos documentais fundamentais que orientam as ações judiciais de retomada do imóvel. A legislação locatícia brasileira (Lei nº 8.245/1991) estabelece regras claras para proteger os direitos de proprietários e inquilinos, evitando arbitrariedades e garantindo segurança jurídica nas relações contratuais.
Em cidades com forte dinamismo no mercado imobiliário como Contagem, conhecer as nuances dos processos de despejo e os custos envolvidos é indispensável. Seja no aluguel de um galpão no bairro Industrial ou de um apartamento residencial no Eldorado, a observância estrita da lei previne prejuízos e litígios desnecessários.
O que diz o Artigo 60 da Lei do Inquilinato
O artigo 60 da Lei nº 8.245/1991 trata das exigências documentais para a petição inicial em hipóteses específicas de ação de despejo. Ele determina expressamente que a petição deve ser instruída com a prova de propriedade do imóvel ou com o compromisso de compra e venda devidamente registrado.
Essa exigência não se aplica a todas as modalidades de despejo, mas sim àquelas em que o fundamento depende da condição formal de titular do bem. Exemplos clássicos incluem pedidos de retomada para realização de reparações urgentes determinadas pelo poder público ou demolição e edificação licenciada.
Ao exigir a comprovação formal do registro imobiliário logo na inicial, a legislação impede que terceiros sem legitimidade exerçam a pretensão de retomada. Caso a documentação não seja anexada, a ação pode ser extinta sem julgamento do mérito, gerando encargos financeiros ao autor.
A relação entre o Artigo 60 e as custas e despesas processuais
Quando um proprietário ingressa com uma ação judicial de despejo, surgem diversas despesas vinculadas ao trâmite processual. Entender essas custas é fundamental para avaliar a viabilidade econômica do processo antes de distribuir a petição inicial no Poder Judiciário de Minas Gerais.
As principais despesas processuais em uma ação de despejo envolvem:
- Taxas judiciárias iniciais: calculadas com base no valor da causa, que geralmente corresponde a doze meses de aluguel.
- Diligências de oficiais de justiça: valores pagos para a realização de citações, notificações e vistorias no imóvel.
- Honorários periciais: necessários quando há discussão sobre obras urgentes ou benfeitorias realizadas no local.
- Honorários sucumbenciais: percentual fixado pelo juiz que a parte perdedora deve pagar aos advogados da parte vencedora.
Se o locador descumprir o artigo 60 e deixar de comprovar a propriedade tempestivamente, arcará com essas custas sem obter a desocupação do imóvel. Por isso, a regularidade da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Contagem é um pré-requisito indispensável.
Caução em execuções provisórias
Em muitas ações de despejo, o locador que deseja a desocupação liminar ou a execução provisória da sentença precisa prestar caução judicial. Essa garantia varia habitualmente entre três e doze meses de aluguel, servindo de ressarcimento ao locatário caso a decisão seja revertida posteriormente.
Embora a caução não seja uma taxa judicial direta, ela representa um desembolso financeiro temporário de grande impacto. Locadores que planejam reaver imóveis em bairros como o Cabral ou o Riacho das Pedras devem prever essa reserva financeira em seu planejamento.
Impacto prático para locadores e inquilinos em Contagem
No cotidiano imobiliário de Contagem, a correta aplicação dos artigos procedimentais da Lei do Inquilinato evita atrasos e prejuízos expressivos. A cidade conta com um mercado misto de residências, comércio aquecido e grandes polos logísticos.
Para o locador, a lição central é certificar-se de que a documentação do imóvel está em dia antes de assinar qualquer contrato de locação. Ter a escritura registrada e a certidão de ônus reais atualizada evita entraves no momento de exercer o direito de retomada.
Para o inquilino, conhecer esses artigos confere proteção contra exigências indevidas. Se o locador ajuizar uma ação de retomada fundada em reformas estruturais sem comprovar a titularidade ou a licença das obras, a defesa pode apontar a nulidade do pedido.
+-------------------------------------------------------------------------+ | FLUXO DE RETOMADA E ENCARGOS LEGAIS | | | | [Proprietário] ---> Regularização da Matrícula e Licenças | | | | | v | | [Petição Inicial] -> Pagamento de Custas + Anexação de Prova da Matrícula| | | | | v | | [Juízo Cível] -----> Citação do Réu no Fórum de Contagem | +-------------------------------------------------------------------------+
Comparativo de responsabilidades e despesas no litígio
A tabela abaixo resume como se distribuem as principais obrigações e despesas ao longo de um litígio imobiliário regido pelas normas de despejo:
| Tipo de Despesa / Obrigação | Responsável Inicial | Responsável Final (Sentença) | Base de Cálculo Comum |
|---|---|---|---|
| Custas Iniciais de Distribuição | Autor da Ação (Locador) | Parte Sucumbente (Vencida) | Valor da causa (12 aluguéis) |
| Comprovação de Propriedade (Art. 60) | Locador / Autor | Locador / Autor | Certidão do Cartório de Imóveis |
| Despesas de Citação e Diligência | Autor da Ação | Parte Sucumbente | Tabela do Tribunal (TJMG) |
| Honorários Advocatícios Contratuais | Cada parte contrata o seu | Cada respectivo cliente | Ajuste contratual prévio |
| Honorários de Sucumbência | Não aplicável | Parte Vencida na Causa | 10% a 20% sobre o valor da causa |
Como prevenir litígios e custos desnecessários
A prevenção é sempre o caminho mais econômico para ambas as partes envolvidas em um contrato de aluguel. A maior parte das disputas que chegam ao Fórum de Contagem poderia ser solucionada de maneira amigável ou evitada por um contrato bem redigido.
Elaboração de contratos completos
Um contrato de locação bem estruturado deve prever com clareza as obrigações de manutenção, as garantias aceitas e as consequências da inadimplência. É essencial que o documento mencione a situação registral do bem para conferir transparência à negociação desde o início.
Quem busca imóveis para alugar em bairros como Nacional ou Petrolândia deve sempre exigir a vistoria inicial detalhada e a cópia integral do instrumento assinado.
Vistorias técnicas detalhadas
Discussões sobre obras e reformas no imóvel frequentemente motivam ações com base nos incisos ligados ao artigo 60. Realizar um laudo de vistoria de entrada e saída com fotos e assinaturas reduz drasticamente o risco de litígios dessa natureza.
Quando ocorrem problemas estruturais durante a locação, as partes devem formalizar comunicações por escrito. Registrar notificações e e-mails comprova a boa-fé e serve de elemento probatório se a via judicial se tornar inevitável.
Quando procurar auxílio jurídico e imobiliário
Questões que envolvem a Lei do Inquilinato, despejo e partilha de custas judiciais possuem alto nível de complexidade técnica. Ao primeiro sinal de impasse significativo, proprietários e locatários devem consultar profissionais especializados em direito imobiliário.
Apenas um advogado ou defensor público pode avaliar as certidões imobiliárias, calcular os riscos de sucumbência e conduzir defesas adequadas. Para conferir o texto integral e atualizado da norma, consulte sempre os portais oficiais da legislação federal.
Além disso, contar com o suporte de imobiliárias idôneas garante que as vistorias, contratos e cobranças sigam rigorosamente a jurisprudência vigente em Minas Gerais. Caso tenha dúvidas sobre a locação na região, você pode falar com um corretor especializado em nosso portal.
Conclusão
Compreender o artigo 60 da Lei do Inquilinato e o funcionamento das custas e despesas processuais é fundamental para uma gestão imobiliária segura. Essa regra demonstra que a retomada de um imóvel exige cumprimento rigoroso de formalidades para não gerar prejuízos desnecessários.
Seja você proprietário de imóveis ou inquilino em Contagem, agir com respaldo legal e transparência garante contratos tranquilos e duradouros. Explore nossos conteúdos educativos e navegue pelas opções de imóveis à venda e locação em toda a nossa cidade.
Perguntas frequentes
O que exige o artigo 60 da Lei do Inquilinato?
O artigo 60 exige que a petição inicial de certas ações de despejo (como para reformas urgentes ou demolição licenciada) seja instruída com a prova de propriedade ou compromisso de compra e venda registrado.
Quem paga as custas processuais em uma ação de despejo?
O autor da ação (geralmente o locador) adianta as custas no início do processo, mas a parte perdedora é condenada a reembolsá-las ao final, acrescidas de honorários de sucumbência.
O que acontece se o locador não anexar a prova de propriedade exigida?
O juiz pode determinar a emenda da petição inicial. Se a documentação não for apresentada no prazo legal, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito, gerando custas ao autor.
Como saber o valor das custas judiciais em Contagem?
As custas judiciais seguem a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), calculadas principalmente com base no valor da causa da ação.
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