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Artigo 75 da Lei do Inquilinato: Entendimento e Jurisprudência

Descubra como funciona o artigo 75 da Lei do Inquilinato, a fixação do aluguel provisório e o entendimento dos tribunais para contratos de locação.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Artigo 75 da Lei do Inquilinato: Entendimento e Jurisprudência

Ao analisar o artigo 75 da lei do inquilinato entendimento jurisprudencia, locadores e locatários encontram as diretrizes para a fixação do aluguel provisório. Essa etapa ocorre durante a ação revisional de aluguel, instrumento legal utilizado para adequar o valor da locação aos parâmetros de mercado.

Compreender o funcionamento desse dispositivo evita prejuízos financeiros significativos ao longo do processo judicial. Neste guia, explicamos como a Justiça aplica a norma, os limites de cálculo e os reflexos nos contratos residenciais e comerciais em Contagem.

O que diz o artigo 75 da Lei do Inquilinato

O artigo 75 da Lei Federal nº 8.245/1991 disciplina o arbitramento do aluguel provisório na ação revisional. O objetivo principal da medida é impedir que uma das partes sofra descompasso financeiro severo enquanto tramita a disputa judicial sobre o valor definitivo do imóvel.

O aluguel provisório passa a ser devido a partir da citação do réu no processo. Essa determinação substitui temporariamente o valor pago até que a perícia judicial ou a sentença final determine o montante exato do aluguel de mercado.

Para que o juiz estabeleça esse valor de forma liminar, quem ingressa com o pedido precisa apresentar elementos comprobatórios consistentes. Laudos de avaliação técnica e pesquisas mercadológicas no município são essenciais para fundamentar o pleito inicial.

Fixação do aluguel provisório: limites legais para locador e locatário

A legislação impõe limites percentuais objetivos para evitar abusos na fixação do valor provisório. O cálculo varia conforme o autor da ação revisional de aluguel:

  • Ação proposta pelo locador (proprietário): o aluguel provisório fixado pelo juiz não pode ultrapassar o teto de 80% do valor total pretendido pelo proprietário na petição inicial.
  • Ação proposta pelo locatário (inquilino): o aluguel provisório não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente pago na data do requerimento.
  • Pedido de contra-revisão: o réu pode contestar o arbitramento provisório até a audiência de conciliação, desde que forneça elementos técnicos que justifiquem a alteração.

Essa sistemática protege ambas as partes contra oscilações desproporcionais antes da realização da prova pericial definitiva. Se você pretende alugar um imóvel, vale conferir as opções de imóveis para alugar e comparar os valores médios de cada região.

Entendimento da jurisprudência sobre o Artigo 75

Nos tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência consolidou entendimentos relevantes sobre a aplicação prática do artigo 75. O ponto central reside na necessidade de prova documental contundente já na petição inicial.

Os magistrados não costumam fixar o provisório com base em meras alegações verbais ou estimativas genéricas. É indispensável anexar pareceres mercadológicos detalhados de imobiliárias locais ou laudos de corretores credenciados.

Outro aspecto pacificado pelos tribunais trata das diferenças retroativas apuradas na sentença definitiva. Se o aluguel final fixado pelo juiz for maior que o provisório pago, o inquilino deve quitar a diferença com correção monetária e juros; se for menor, o locador deve compensar ou devolver o excedente recebido.

Principais pontos observados pelos juízes:

  • Eficácia temporal: o valor provisório só vigora após a citação válida do réu, sem retroagir a meses anteriores ao início formal da ação.
  • Equilíbrio econômico: o juiz pode manter o aluguel vigente caso as provas trazidas pelas partes sejam divergentes e insuficientes antes da perícia técnica.
  • Possibilidade de modificação: caso surjam fatos novos ou laudo pericial preliminar, o valor provisório pode ser revisto antes da decisão de mérito.

Comparativo prático dos limites do aluguel provisório

A tabela abaixo resume como a regra do artigo 75 se aplica dependendo de quem ingressa com o pedido na Justiça:

CritérioAção movida pelo LocadorAção movida pelo Locatário
Objetivo principalReajustar o aluguel para cimaReduzir o aluguel para baixo
Teto/Piso legalMáximo de 80% do valor pedidoMínimo de 80% do aluguel atual
Exemplo com aluguel de R$ 2.000Pedido de R$ 3.000: provisório até R$ 2.400Pedido de R$ 1.200: provisório de no mínimo R$ 1.600
Início da cobrançaA partir da citação do inquilinoA partir da citação do proprietário
Ajuste após sentençaInquilino paga a diferença apuradaProprietário devolve ou abate o excedente

Aplicação prática em bairros residenciais e comerciais de Contagem

Em polos comerciais consolidados, como o Eldorado, a variação do valor do metro quadrado locatício costuma motivar ações revisionais periódicas. Quando lojas de rua sofrem grande valorização, proprietários utilizam o artigo 75 para atualizar a renda provisória durante a tramitação do processo.

Já em áreas industriais e logísticas, como o bairro Industrial e o Cidade Industrial, galpões e terrenos de grande metragem envolvem valores vultosos. Nesses casos, uma diferença de 20% no aluguel provisório representa milhares de reais mensais em fluxo de caixa para as empresas locatárias.

Em bairros residenciais dinâmicos, a exemplo do Cabral e do Riacho das Pedras, oscilações no mercado de condomínios fechados e apartamentos também geram demandas revisionais. Locatários que identificam sobrepreço após o período trienal legal usam o artigo 75 para conter despesas imediatas.

Quando procurar auxílio profissional e passos para a ação

A ação revisional exige o cumprimento do interstício legal de três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor do aluguel. Tentar ingressar com o pedido antes desse prazo gera a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a via da negociação amigável deve ser esgotada entre locador, locatário e administradora de imóveis. O diálogo baseado em pesquisas concretas da região economiza despesas com perícias judiciais e honorários advocatícios.

Caso o acordo extrajudicial seja inviável, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário para elaborar o pedido com base no artigo 75. Para avaliar o mercado atualizado da cidade, consulte nossos bairros atendidos e fale com nossa equipe.

Conclusão

O artigo 75 da Lei do Inquilinato é uma ferramenta jurídica indispensável para manter o equilíbrio econômico entre proprietários e inquilinos durante uma ação revisional. O cumprimento estrito dos limites de 80% e a apresentação de laudos técnicos idôneos são determinantes para o sucesso do pedido liminar nos tribunais.

Com o respaldo da jurisprudência consolidada, tanto quem aluga quanto quem cede o imóvel tem segurança sobre como os valores provisórios e retroativos devem ser quitados. Acompanhar a evolução dos preços médios de locação no seu bairro é o primeiro passo para prevenir conflitos judiciais.

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Perguntas frequentes

O que estabelece o artigo 75 da Lei do Inquilinato?

O artigo 75 disciplina o aluguel provisório na ação revisional, determinando que ele passa a vigorar a partir da citação do réu, respeitando os limites percentuais de 80% previstos na legislação.

Qual é o limite do aluguel provisório quando o proprietário entra com a ação?

Quando o locador move a ação revisional, o juiz não pode fixar o aluguel provisório em valor superior a 80% do montante total requerido na petição inicial.

Qual é o piso do aluguel provisório quando o inquilino pede a redução?

Se a ação for proposta pelo locatário, o aluguel provisório fixado pelo magistrado não pode ser menor que 80% do aluguel que está sendo pago na época do pedido.

O que acontece com a diferença entre o aluguel provisório e o aluguel definitivo?

Após o término da ação e a fixação do valor definitivo, as diferenças apuradas desde a citação devem ser quitadas ou compensadas entre as partes com correção monetária e juros.

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