Documentação
Artigo 75 da Lei do Inquilinato: Entendimento e Jurisprudência
Descubra como funciona o artigo 75 da Lei do Inquilinato, a fixação do aluguel provisório e o entendimento dos tribunais para contratos de locação.
Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Ao analisar o artigo 75 da lei do inquilinato entendimento jurisprudencia, locadores e locatários encontram as diretrizes para a fixação do aluguel provisório. Essa etapa ocorre durante a ação revisional de aluguel, instrumento legal utilizado para adequar o valor da locação aos parâmetros de mercado.
Compreender o funcionamento desse dispositivo evita prejuízos financeiros significativos ao longo do processo judicial. Neste guia, explicamos como a Justiça aplica a norma, os limites de cálculo e os reflexos nos contratos residenciais e comerciais em Contagem.
O que diz o artigo 75 da Lei do Inquilinato
O artigo 75 da Lei Federal nº 8.245/1991 disciplina o arbitramento do aluguel provisório na ação revisional. O objetivo principal da medida é impedir que uma das partes sofra descompasso financeiro severo enquanto tramita a disputa judicial sobre o valor definitivo do imóvel.
O aluguel provisório passa a ser devido a partir da citação do réu no processo. Essa determinação substitui temporariamente o valor pago até que a perícia judicial ou a sentença final determine o montante exato do aluguel de mercado.
Para que o juiz estabeleça esse valor de forma liminar, quem ingressa com o pedido precisa apresentar elementos comprobatórios consistentes. Laudos de avaliação técnica e pesquisas mercadológicas no município são essenciais para fundamentar o pleito inicial.
Fixação do aluguel provisório: limites legais para locador e locatário
A legislação impõe limites percentuais objetivos para evitar abusos na fixação do valor provisório. O cálculo varia conforme o autor da ação revisional de aluguel:
- Ação proposta pelo locador (proprietário): o aluguel provisório fixado pelo juiz não pode ultrapassar o teto de 80% do valor total pretendido pelo proprietário na petição inicial.
- Ação proposta pelo locatário (inquilino): o aluguel provisório não pode ser inferior a 80% do aluguel vigente pago na data do requerimento.
- Pedido de contra-revisão: o réu pode contestar o arbitramento provisório até a audiência de conciliação, desde que forneça elementos técnicos que justifiquem a alteração.
Essa sistemática protege ambas as partes contra oscilações desproporcionais antes da realização da prova pericial definitiva. Se você pretende alugar um imóvel, vale conferir as opções de imóveis para alugar e comparar os valores médios de cada região.
Entendimento da jurisprudência sobre o Artigo 75
Nos tribunais estaduais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência consolidou entendimentos relevantes sobre a aplicação prática do artigo 75. O ponto central reside na necessidade de prova documental contundente já na petição inicial.
Os magistrados não costumam fixar o provisório com base em meras alegações verbais ou estimativas genéricas. É indispensável anexar pareceres mercadológicos detalhados de imobiliárias locais ou laudos de corretores credenciados.
Outro aspecto pacificado pelos tribunais trata das diferenças retroativas apuradas na sentença definitiva. Se o aluguel final fixado pelo juiz for maior que o provisório pago, o inquilino deve quitar a diferença com correção monetária e juros; se for menor, o locador deve compensar ou devolver o excedente recebido.
Principais pontos observados pelos juízes:
- Eficácia temporal: o valor provisório só vigora após a citação válida do réu, sem retroagir a meses anteriores ao início formal da ação.
- Equilíbrio econômico: o juiz pode manter o aluguel vigente caso as provas trazidas pelas partes sejam divergentes e insuficientes antes da perícia técnica.
- Possibilidade de modificação: caso surjam fatos novos ou laudo pericial preliminar, o valor provisório pode ser revisto antes da decisão de mérito.
Comparativo prático dos limites do aluguel provisório
A tabela abaixo resume como a regra do artigo 75 se aplica dependendo de quem ingressa com o pedido na Justiça:
| Critério | Ação movida pelo Locador | Ação movida pelo Locatário |
|---|---|---|
| Objetivo principal | Reajustar o aluguel para cima | Reduzir o aluguel para baixo |
| Teto/Piso legal | Máximo de 80% do valor pedido | Mínimo de 80% do aluguel atual |
| Exemplo com aluguel de R$ 2.000 | Pedido de R$ 3.000: provisório até R$ 2.400 | Pedido de R$ 1.200: provisório de no mínimo R$ 1.600 |
| Início da cobrança | A partir da citação do inquilino | A partir da citação do proprietário |
| Ajuste após sentença | Inquilino paga a diferença apurada | Proprietário devolve ou abate o excedente |
Aplicação prática em bairros residenciais e comerciais de Contagem
Em polos comerciais consolidados, como o Eldorado, a variação do valor do metro quadrado locatício costuma motivar ações revisionais periódicas. Quando lojas de rua sofrem grande valorização, proprietários utilizam o artigo 75 para atualizar a renda provisória durante a tramitação do processo.
Já em áreas industriais e logísticas, como o bairro Industrial e o Cidade Industrial, galpões e terrenos de grande metragem envolvem valores vultosos. Nesses casos, uma diferença de 20% no aluguel provisório representa milhares de reais mensais em fluxo de caixa para as empresas locatárias.
Em bairros residenciais dinâmicos, a exemplo do Cabral e do Riacho das Pedras, oscilações no mercado de condomínios fechados e apartamentos também geram demandas revisionais. Locatários que identificam sobrepreço após o período trienal legal usam o artigo 75 para conter despesas imediatas.
Quando procurar auxílio profissional e passos para a ação
A ação revisional exige o cumprimento do interstício legal de três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor do aluguel. Tentar ingressar com o pedido antes desse prazo gera a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a via da negociação amigável deve ser esgotada entre locador, locatário e administradora de imóveis. O diálogo baseado em pesquisas concretas da região economiza despesas com perícias judiciais e honorários advocatícios.
Caso o acordo extrajudicial seja inviável, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário para elaborar o pedido com base no artigo 75. Para avaliar o mercado atualizado da cidade, consulte nossos bairros atendidos e fale com nossa equipe.
Conclusão
O artigo 75 da Lei do Inquilinato é uma ferramenta jurídica indispensável para manter o equilíbrio econômico entre proprietários e inquilinos durante uma ação revisional. O cumprimento estrito dos limites de 80% e a apresentação de laudos técnicos idôneos são determinantes para o sucesso do pedido liminar nos tribunais.
Com o respaldo da jurisprudência consolidada, tanto quem aluga quanto quem cede o imóvel tem segurança sobre como os valores provisórios e retroativos devem ser quitados. Acompanhar a evolução dos preços médios de locação no seu bairro é o primeiro passo para prevenir conflitos judiciais.
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Perguntas frequentes
O que estabelece o artigo 75 da Lei do Inquilinato?
O artigo 75 disciplina o aluguel provisório na ação revisional, determinando que ele passa a vigorar a partir da citação do réu, respeitando os limites percentuais de 80% previstos na legislação.
Qual é o limite do aluguel provisório quando o proprietário entra com a ação?
Quando o locador move a ação revisional, o juiz não pode fixar o aluguel provisório em valor superior a 80% do montante total requerido na petição inicial.
Qual é o piso do aluguel provisório quando o inquilino pede a redução?
Se a ação for proposta pelo locatário, o aluguel provisório fixado pelo magistrado não pode ser menor que 80% do aluguel que está sendo pago na época do pedido.
O que acontece com a diferença entre o aluguel provisório e o aluguel definitivo?
Após o término da ação e a fixação do valor definitivo, as diferenças apuradas desde a citação devem ser quitadas ou compensadas entre as partes com correção monetária e juros.
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