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ITBI e Custos de Cartório em Contagem: Guia de Cálculo

Comprar um imóvel em Contagem exige planejamento além do valor de entrada. Saiba calcular o ITBI, as taxas de cartório e descubra como garantir descontos legais.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 23 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

ITBI e Custos de Cartório em Contagem: Guia de Cálculo

Calcular o ITBI e custos de cartório em Contagem é uma etapa indispensável para quem está planejando a aquisição da casa própria ou de um investimento imobiliário no município. Muitas pessoas focam apenas no valor de entrada e nas parcelas do financiamento, esquecendo que as taxas de transmissão e os emolumentos cartorários representam uma fatia relevante do orçamento total.

Estar preparado para essas despesas evita surpresas desagradáveis na reta final da negociação. Além disso, conhecer a legislação municipal de Contagem e as regras dos cartórios de notas e registro de imóveis de Minas Gerais permite identificar possíveis descontos garantidos por lei federal. A seguir, detalhamos tudo o que você precisa saber para calcular esses valores com precisão.

O que é o ITBI e como funciona em Contagem?

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal cobrado sempre que ocorre a transferência onerosa de uma propriedade entre pessoas vivas. Em termos simples, ao comprar um apartamento no Eldorado ou uma casa no Cabral, o comprador precisa pagar esse imposto à Prefeitura Municipal de Contagem para que o negócio tenha validade formal perante o poder público.

A base de cálculo do ITBI é o valor venal de referência do imóvel apurado pelo município ou o valor real da transação declarado na escritura de compra e venda, adotando-se o maior entre eles. A alíquota praticada pela Prefeitura de Contagem geralmente gira em torno de 2% a 2,5% sobre o valor venal ou da transação. É importante consultar a Secretaria Municipal de Fazenda ou o portal da prefeitura no momento do fechamento da compra para confirmar a taxa exata e eventuais regras de parcelamento.

O recolhimento do tributo deve ser efetuado antes da lavratura da escritura pública definitiva ou do registro do contrato de financiamento bancário no cartório competente. O atraso ou a ausência de quitação impede que a transferência da titularidade seja averbada na matrícula do imóvel.

Principais custos de cartório na compra de um imóvel

Além do tributo municipal, o comprador precisa arcar com os emolumentos cartorários. Em Minas Gerais, essas custas são regulamentadas por lei estadual e tabeladas anualmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Os custos dividem-se principalmente em duas etapas:

1. Escritura Pública (Tabelionato de Notas)

A escritura pública é o documento lavrado em um Cartório de Notas que formaliza o acordo entre vendedor e comprador. Essa etapa é obrigatória para todas as transações de compra e venda à vista de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos. Caso a aquisição seja realizada via financiamento bancário com alienação fiduciária, o próprio contrato emitido pelo banco tem força de escritura pública, dispensando o custo no Tabelionato de Notas.

2. Registro do Imóvel (Cartório de Registro de Imóveis)

O Registro de Imóveis é a etapa que efetivamente transfere a propriedade do bem para o nome do novo comprador. Sem esse registro na matrícula correspondente, o adquirente possui apenas a posse ou o direito de posse, mas não a propriedade legal ("quem não registra não é dono"). Os valores variam de acordo com faixas progressivas do valor do imóvel estabelecidas pela tabela do TJMG.

3. Certidões e taxas adicionais

Para assegurar a lisura da transação, é indispensável emitir certidões negativas de débito do imóvel e dos vendedores, além da certidão de ônus reais e da certidão de matrícula atualizada. Embora os valores individuais sejam menores, somadas elas representam um custo operacional que deve constar na planilha financeira.

Como calcular os custos totais: simulação prática

Para facilitar o seu planejamento ao pesquisar imóveis à venda na cidade, preparamos uma estimativa de gastos percentuais médios para aquisição de imóveis em Contagem. Esses percentuais incidem sobre o valor global de avaliação do bem.

Item de CustoPercentual Médio EstimadoObservação / Responsável
ITBI (Prefeitura de Contagem)2% a 2,5%Pago diretamente ao município
Escritura Pública (Notas)0,5% a 1%Dispensado em financiamentos bancários
Registro de Imóveis (RGI)0,5% a 1%Obrigatório em todas as transações
Certidões e Taxas BancáriasR$ 1.000 a R$ 3.500Varia conforme a instituição financeira

Em termos gerais, recomenda-se reservar entre 4% e 5% do valor total do imóvel para cobrir todas as despesas cartorárias e tributárias em compras à vista, e cerca de 3% a 4% em aquisições financiadas. Em um imóvel avaliado em R$ 300.000, por exemplo, a reserva para documentação deve ficar entre R$ 9.000 e R$ 15.000.

Uma dúvida frequente de quem busca opções residenciais no Riacho das Pedras ou no Nacional diz respeito ao benefício concedido pela Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). O artigo 290 dessa legislação assegura um desconto de 50% nas custas de cartório (emolumentos de escritura e registro) para quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Para usufruir desse direito, o comprador precisa atender aos seguintes critérios fundamentais:

  • O imóvel deve ser estritamente residencial;
  • A aquisição precisa ser enquadrada dentro das regras do SFH;
  • O comprador não pode ter tido nenhum outro imóvel residencial registrado em seu nome no território nacional;
  • É necessário apresentar uma declaração firmada em cartório atestando que se trata da primeira aquisição.

Vale ressaltar que o abatimento de 50% aplica-se apenas às taxas de cartório. O ITBI é um imposto municipal e não sofre influência automática dessa lei federal, salvo em casos de programas habitacionais específicos que prevejam isenções próprias na legislação de Contagem.

Dicas práticas para organizar o pagamento das taxas

O pagamento de tributos e emolumentos exige liquidez financeira imediata. Separamos algumas recomendações para que o processo ocorra sem contratempos:

  1. Inclua as custas no financiamento bancário: Muitas instituições financeiras permitem incluir até 4% ou 5% do valor financiado para cobrir despesas de ITBI e cartório. Consulte o seu banco durante a análise de crédito.
  2. Solicite a guia de ITBI com antecedência: A emissão da guia pelo portal da Prefeitura de Contagem pode levar alguns dias para análise da documentação. Não deixe para a última hora.
  3. Exija orçamentos detalhados do cartório: Os cartórios de registro de imóveis de Contagem fornecem demonstrativos claros dos emolumentos e taxas de fiscalização judiciária cobradas.
  4. Conte com assessoria especializada: Ter o apoio de profissionais do mercado reduz o risco de retrabalho na juntada de documentos e evita despesas desnecessárias com certidões vencidas.

Conhecer detalhadamente os bairros e os custos correlatos da transação permite tomar decisões de compra seguras e financeiramente sustentáveis a longo prazo.

Conclusão

Compreender o cálculo do ITBI e dos custos de cartório em Contagem é parte fundamental do processo de compra da casa própria ou de um imóvel comercial. Planejar com antecedência uma reserva financeira de aproximadamente 4% a 5% sobre o valor do bem garante tranquilidade, assegura a validade jurídica da negociação e evita surpresas no momento da assinatura.

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Perguntas frequentes

Qual é o valor do ITBI em Contagem?

A alíquota de ITBI em Contagem costuma variar entre 2% e 2,5% sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação declarado na escritura (adotando-se o maior valor). Recomenda-se confirmar a taxa exata na Secretaria Municipal de Fazenda.

Quem paga o ITBI e as custas de cartório: o comprador ou o vendedor?

Pela praxe do mercado imobiliário e pela legislação brasileira, o pagamento do ITBI e das custas de cartório (escritura e registro) é de responsabilidade do comprador, a menos que haja acordo contratual prévio estipulando o contrário.

É possível parcelar o ITBI em Contagem?

A Prefeitura Municipal de Contagem eventualmente oferece programas de parcelamento ou regras específicas para quitação do tributo. Consulte as condições vigentes no portal da prefeitura ou diretamente no setor de arrecadação imobiliária.

O desconto de 50% de cartório vale para qualquer compra?

Não. O desconto de 50% nos emolumentos de cartório é garantido pela Lei de Registros Públicos apenas para a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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