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Artigo 23 da Lei do Inquilinato: Deveres do Locatário

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Artigo 23 da Lei do Inquilinato: Deveres do Locatário

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Artigo 23 da Lei do Inquilinato: Deveres do Locatário

orderby="post_title" view="circles" /] Texto do Artigo 23 da Lei nº 8.245/91 No contexto de Artigo 23 da Lei do Inquilinato: Deveres do Locatário , Art. 23. O locatário é obrigado a: No contexto de Artigo 23 da Lei do

Artigo 23 da Lei do Inquilinato: Deveres do Locatário

Inquilinato: Deveres do Locatário , I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis; II - usar o imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste

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e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; IV -

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