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Artigo 27 da Lei do Inquilinato: Como Funciona a Preferência

Saiba o que diz o artigo 27 da Lei do Inquilinato sobre o direito de preferência, prazos de notificação e regras práticas para compra e venda de imóveis alugados.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Artigo 27 da Lei do Inquilinato: Como Funciona a Preferência

Compreender o artigo 27 da lei do inquilinato como funciona o direito de preferência é essencial quando o proprietário decide colocar o imóvel à venda. Essa regra garante que o locatário tenha a prioridade legal de compra nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

A Lei Federal nº 8.245/1991, conhecida popularmente como Lei de Locações, equilibra as relações entre donos de imóveis e inquilinos em todo o Brasil. Neste guia, explicamos os detalhes práticos dessa norma para quem aluga ou investe no mercado imobiliário.

O que diz o artigo 27 da Lei do Inquilinato

O artigo 27 estabelece que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado. Essa prioridade ocorre em igualdade de condições com qualquer outro comprador interessado.

Na prática, o proprietário não pode fechar negócio com um terceiro sem antes formalizar a oferta ao atual morador. A legislação visa proteger a moradia ou o ponto comercial já consolidado no endereço.

Para que o processo tenha validade jurídica, a comunicação precisa conter todas as condições do negócio de forma clara. Isso inclui valor total, forma de pagamento, eventuais garantias exigidas e a indicação de que o imóvel se encontra livre ou gravado com ônus.

Como funciona a notificação na prática

A notificação de preferência deve ser feita por escrito, com comprovante inequívoco de recebimento pelo locatário. O documento pode ser entregue via carta com aviso de recebimento (AR), notificação extrajudicial em cartório ou declaração assinada de próprio punho.

Ao receber o comunicado formal, o inquilino precisa avaliar se tem interesse e condições financeiras reais para fechar a compra. A proposta vincula o locador, o que significa que o proprietário não pode alterar o valor ou as condições para prejudicar o locatário.

Caso o comprador pretenda utilizar recursos de financiamento imobiliário, essa condição de pagamento deve constar de forma transparente na resposta à notificação.

Prazos e caducidade do direito

O prazo legal para manifestação do inquilino é de 30 dias corridos a partir da data de recebimento da notificação. Esse prazo é peremptório e está disposto de forma complementar no artigo 28 da mesma legislação.

Se o locatário não responder dentro dos 30 dias ou recusar expressamente a oferta, o direito de preferência caduca. A partir desse momento, o proprietário fica liberado para anunciar e vender o imóvel a terceiros.

Se houver modificação futura nas condições de venda, como redução de preço ou facilitação de pagamento, uma nova notificação precisa ser enviada com o mesmo prazo de 30 dias.

Comparativo: Direitos e deveres de cada parte

A tabela abaixo resume as principais obrigações estabelecidas pela legislação durante o processo de alienação do imóvel locado:

PapelPrincipais ObrigaçõesO que não pode fazer
Proprietário (Locador)Notificar por escrito informando preço, prazos e condições reais de mercado.Vender a terceiros por valor menor sem oferecer de novo ao inquilino.
Inquilino (Locatário)Responder formalmente dentro do prazo de 30 dias caso queira comprar.Exigir descontos ou condições mais brandas do que as ofertadas a terceiros.
Comprador TerceiroRespeitar os prazos legais de preferência e vistoria prévia.Pressionar a saída imediata do inquilino sem cumprir a notificação legal.

Exemplos do dia a dia no mercado de Contagem

Imagine uma família que aluga uma casa ampla no bairro Eldorado e recebe a comunicação de que o proprietário pretende vender o imóvel por R$ 450 mil à vista. A família tem 30 dias para aceitar a proposta exatamente nessas condições de pagamento.

Se os moradores decidirem não comprar, o proprietário pode prosseguir com a venda e disponibilizar o imóvel entre as opções de imóveis à venda. O novo comprador assume o papel de locador até o término do contrato ou deve conceder o prazo legal de desocupação previsto em lei.

Situação parecida ocorre em pontos comerciais na Cidade Industrial ou em apartamentos no Cabral. Nessas regiões, o direito de preferência é ainda mais valioso para lojistas e empresários que investiram em benfeitorias e carteira de clientes no local.

Se o inquilino precisar buscar outro endereço para moradia, ele pode avaliar novas opções de imóveis para alugar enquanto organiza a transição residencial com tranquilidade.

O que acontece se o direito de preferência for desrespeitado?

Quando o proprietário vende o imóvel a terceiros sem notificar o inquilino ou vende por valor inferior ao notificado, ocorrem infrações contratuais e legais graves. Nesses casos, a legislação prevê dois caminhos principais para o locatário lesado.

O primeiro caminho é a ação de indenização por perdas e danos. O inquilino deve comprovar que tinha condições financeiras de adquirir o imóvel e que a omissão do locador gerou prejuízos concretos.

O segundo caminho, previsto no artigo 33 da lei, permite que o locatário adjudique o imóvel para si, depositando o valor integral da venda em juízo. Para exercer essa opção, o contrato de locação precisa estar averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente com antecedência mínima de 30 dias antes da alienação, dentro do prazo decadencial de seis meses a contar do registro da venda.

Quando procurar orientação jurídica e imobiliária

Dúvidas sobre cláusulas contratuais, validade de notificações e registros cartorários exigem atenção especializada. Se houver divergência sobre valores, prazos de desocupação ou problemas com a documentação do imóvel, o ideal é consultar um advogado especialista em Direito Imobiliário.

Imobiliárias e corretores credenciados ao Creci também auxiliam na condução da intermediação, garantindo que notificações e termos de renúncia sejam redigidos corretamente. O cumprimento rigoroso da norma evita litígios judiciais prolongados e traz segurança jurídica para todas as partes.

Para esclarecimentos sobre o texto integral da norma, consulte sempre os portais oficiais da legislação federal antes de tomar decisões definitivas sobre o seu contrato.

Conclusão

Saber como opera o artigo 27 da Lei do Inquilinato evita surpresas desagradáveis e assegura que os direitos do locatário e do proprietário sejam plenamente respeitados durante a venda de um imóvel.

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Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a comprar o imóvel quando recebe a notificação?

Não. A notificação apenas concede o direito de preferência. O inquilino pode recusar a oferta ou simplesmente deixar o prazo de 30 dias vencer sem resposta, sem sofrer nenhuma penalidade.

O proprietário pode aceitar uma proposta mais baixa de um terceiro sem avisar o inquilino?

Não. Se o valor de venda ou as condições de pagamento forem alterados para condições mais vantajosas, o proprietário deve enviar uma nova notificação ao locatário com outro prazo de 30 dias.

Qual é o prazo para o inquilino responder à notificação de venda?

O prazo legal é de 30 dias corridos a partir da data comprovada do recebimento da notificação formal enviada pelo locador.

O contrato de aluguel precisa estar registrado em cartório para valer a preferência?

O direito de preferência básico e o pedido de indenização independem de registro em cartório. No entanto, para reivindicar a posse do imóvel vendido a terceiros (adjudicação compulsória), o contrato precisa estar averbado na matrícula do imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência da alienação.

Bairros citados neste artigo

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  • #Contrato de Locação
  • #Mercado Imobiliário

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