Documentação
Artigo 31 da Lei do Inquilinato: Direito de Preferência
Descubra como o artigo 31 da Lei do Inquilinato organiza a preferência de compra entre sublocatários e locatários em imóveis alugados.
Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Compreender o artigo 31 da Lei do Inquilinato: direito de preferência sobre a aquisição de um imóvel alugado ou sublocado evita litígios.
A Lei Federal nº 8.245/1991 estabelece diretrizes claras para proteger as partes envolvidas quando o proprietário decide colocar o bem à venda. Em cidades com forte atividade residencial e comercial, como Contagem, o respeito a essas etapas garante segurança jurídica para todos.
O que diz o Artigo 31 da Lei do Inquilinato?
O artigo 31 trata especificamente das situações em que o imóvel alugado possui sublocação total ou múltiplos ocupantes autorizados. O texto legal organiza quem terá a prioridade inicial de compra quando o proprietário recebe uma proposta de terceiros ou decide vender a propriedade.
De acordo com a norma, se o imóvel estiver totalmente sublocado com a concordância do locador, a preferência caberá primeiramente ao sublocatário. Apenas se o sublocatário não manifestar interesse, o direito retorna ao locatário principal daquele contrato.
Caso existam vários sublocatários ocupando frações do imóvel, a preferência é oferecida a todos em conjunto. Se apenas um deles quiser comprar a totalidade do imóvel, ele poderá exercer o direito individualmente, preservando o valor global ofertado pelo proprietário.
O critério de desempate legal
O parágrafo único do artigo 31 traz um critério objetivo para eventuais disputas internas entre múltiplos pretendentes com direitos idênticos. Havendo concorrência entre locatários ou sublocatários pelo mesmo imóvel, a preferência é concedida ao ocupante com o contrato mais antigo.
Se dois ou mais contratos tiverem começado exatamente na mesma data, o desempate é feito pela idade do locatário. A preferência é concedida à pessoa física mais idosa, garantindo uma regra transparente e sem subjetividade na negociação.
Recomenda-se sempre consultar o texto oficial da Lei 8.245/1991 junto aos órgãos governamentais para verificar a redação exata e possíveis atualizações correlatas.
Como funciona a ordem de prioridade na prática?
A dinâmica criada pela legislação imobiliária busca proteger quem de fato reside ou exerce suas atividades no imóvel. Por isso, quem ocupa o espaço no dia a dia recebe a primeira oportunidade de cobrir qualquer proposta de compra.
Para que o processo ocorra sem nulidades, a preferência deve seguir uma ordem hierárquica bem definida:
- Sublocatário único (sublocação total autorizada): tem a primeira prioridade de compra sobre o locatário originário.
- Múltiplos sublocatários em conjunto: recebem a notificação simultaneamente para exercer o direito em condomínio ou de forma individual por um deles.
- Locatário principal: assume o direito caso os sublocatários abram mão expressamente ou não respondam no prazo.
- Critério de antiguidade de locação: decide a preferência se houver mais de um locatário com interesses conflitantes.
- Critério de maior idade: resolve empates em que a data de início da locação seja idêntica entre os pretendentes.
Essa estrutura impede privilégios injustos e confere previsibilidade tanto para quem deseja vender imóveis quanto para quem aluga.
Diferenças entre os Artigos 27 e 31 da Lei 8.245/1991
Enquanto o artigo 27 cria a regra geral do direito de preferência para o locatário padrão, o artigo 31 atua como uma complementação específica para contratos com sublocações.
No artigo 27, o locador deve oferecer o imóvel ao inquilino em igualdade de condições com terceiros, abrangendo preço, prazo e formas de pagamento. O artigo 31 estende e organiza essa mesma lógica quando existem intermediários ou múltiplos ocupantes legítimos no mesmo endereço.
Abaixo, veja um resumo comparativo das duas aplicações legais:
| Característica | Artigo 27 (Regra Geral) | Artigo 31 (Sublocações e Pluralidade) |
|---|---|---|
| Público Principal | Inquilino direto da locação | Sublocatários e múltiplos locatários |
| Primeiro na Fila | Locatário único | Sublocatário (se sublocação for total) |
| Conflito de Interessados | Inexistente (apenas um locatário) | Critérios de tempo de contrato e idade |
| Objetivo Central | Igualdade com terceiros compradores | Ordenar a prioridade entre ocupantes |
| Prazo de Resposta | 30 dias após notificação | 30 dias após notificação regular |
Cenários práticos em bairros de Contagem
Em bairros dinâmicos como o Eldorado, é comum encontrar imóveis comerciais de esquina com sublocações de salas autorizadas em contrato. Se o proprietário do ponto decidir colocá-lo à venda, os sublocatários devem ser notificados primeiro para exercer o direito de compra.
Já no setor industrial, em regiões como o Industrial e a Cidade Industrial, grandes galpões frequentemente abrigam operações logísticas compartilhadas. Se a sublocação for legalizada perante o proprietário, a notificação de venda precisa respeitar rigorosamente a ordem do artigo 31 sob pena de nulidade da transferência imobiliária.
Em áreas residenciais como o Cabral e o Riacho das Pedras, casas com edículas ou sobrados com dois contratos exigem atenção aos critérios de desempate. Se ambos os moradores quiserem adquirir a totalidade do lote, o contrato assinado há mais tempo terá prioridade formal.
Procedimento formal da notificação de venda
O proprietário não pode simplesmente anunciar o bem sem dar ciência formal aos ocupantes preferenciais. A notificação deve ser realizada por escrito, via Cartório de Títulos e Documentos, carta registrada com aviso de recebimento ou meio eletrônico com comprovação inequívoca de recebimento.
O documento de notificação precisa conter todas as condições da proposta aceita com o terceiro interessado:
- Valor global de venda pretendido pelo proprietário;
- Condições de pagamento (à vista, financiamento ou parcelamento direto);
- Existência de ônus reais, como alienação fiduciária ou hipoteca sobre a matrícula;
- Prazo improrrogável de 30 dias corridos para aceitação integral da proposta.
Se o sublocatário ou locatário não responder formalmente no prazo legal de 30 dias, caduca o direito de preferência. A partir desse momento, o proprietário fica liberado para alienar a propriedade a terceiros pelos mesmos valores e condições ofertados aos ocupantes.
Se as condições de venda mudarem (por exemplo, se o vendedor aceitar um preço menor de outro comprador), uma nova notificação de preferência deve ser emitida obrigatoriamente aos ocupantes.
Consequências do desrespeito à preferência e apoio jurídico
O descumprimento do artigo 31 gera sérias repercussões para quem vende e quem compra. Se o locador alienar o bem a terceiros sem notificar o ocupante com preferência legal, o prejudicado pode recorrer ao Poder Judiciário.
Existem dois caminhos principais previstos na legislação para quem teve o direito desrespeitado:
- Ação de Perdas e Danos: o ocupante comprova que tinha capacidade financeira de compra e cobra indenização pelos prejuízos causados pela omissão do vendedor.
- Ação de Adjudicação Compulsória: o prejudicado deposita em juízo o valor da venda e transfere o imóvel para seu nome. Para isso, o contrato de locação precisa estar averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente há pelo menos 30 dias antes da venda, e a ação deve ser proposta no prazo decadencial de seis meses a contar do registro da escritura.
Por envolver regras minuciosas e prazos rígidos, recomenda-se procurar um advogado especialista em direito imobiliário sempre que houver dúvidas sobre a validade da notificação ou irregularidades na venda de imóveis para alugar.
Conclusão
O artigo 31 da Lei do Inquilinato estabelece regras transparentes para a compra de imóveis alugados com sublocações. Conhecer a hierarquia entre sublocatários, prazos de 30 dias e critérios de desempate por tempo e idade garante transações tranquilas e dentro da lei.
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Perguntas frequentes
Quem tem preferência na compra: o locatário ou o sublocatário?
Se o imóvel estiver totalmente sublocado com autorização do proprietário, o sublocatário tem a prioridade inicial de compra. Apenas se ele recusar a proposta, o direito passa para o locatário.
Qual é o prazo para responder à notificação de preferência?
O ocupante tem o prazo improrrogável de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento formal da notificação com todas as condições de venda.
O que acontece se dois inquilinos quiserem comprar o mesmo imóvel?
Conforme o artigo 31, a preferência caberá ao contrato de locação mais antigo. Se as datas de início forem as mesmas, o desempate é feito em favor do locatário mais idoso.
É obrigatório averbar o contrato de aluguel no cartório de imóveis?
A averbação na matrícula do imóvel não é obrigatória para a validade do contrato, mas é indispensável para quem deseja pleitear a compra compulsória do bem caso a preferência seja violada.
Bairros citados neste artigo
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