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Artigo 38 da Lei do Inquilinato: Guia Prático e Jurisprudência

Descubra como funciona o Artigo 38 da Lei do Inquilinato, as regras para caução em dinheiro ou bens e o entendimento dos tribunais para proteger locadores e inquilinos.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Artigo 38 da Lei do Inquilinato: Guia Prático e Jurisprudência

Analisar o artigo 38 da lei do inquilinato entendimento detalhado juris é fundamental para quem deseja alugar ou disponibilizar um imóvel com segurança jurídica. Esse dispositivo da Lei Federal nº 8.245/1991 regulamenta de forma direta a caução, uma das modalidades de garantia locatícia mais populares em contratos residenciais e comerciais em todo o Brasil.

Compreender o texto legal e a interpretação dos tribunais evita abusos contratuais, cobranças indevidas e disputas no encerramento da locação. Neste artigo, você entenderá como a regra da caução funciona na prática, seus limites legais e como ela se aplica ao mercado de locação em Contagem.

O que estabelece o Artigo 38 da Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato prevê diferentes formas de assegurar o cumprimento das obrigações do contrato de locação. O Artigo 38 dedica-se especificamente a disciplinar a garantia por meio de caução, determinando as regras para valores em dinheiro, bens móveis, bens imóveis e títulos.

Na prática, a caução serve como uma reserva financeira ou patrimonial destinada a cobrir eventuais inadimplências de aluguel, encargos condominiais ou reparos necessários no imóvel após a desocupação. A lei impõe limites rígidos para evitar que essa exigência inviabilize o acesso à moradia ou gere enriquecimento sem causa por parte do locador.

Para conferir a redação integral e exata da norma, é sempre recomendável consultar o texto oficial da Lei nº 8.245/1991 no portal do Planalto. A seguir, detalhamos como cada modalidade de caução é tratada pela legislação brasileira.

As modalidades de caução previstas na legislação

O artigo divide a caução em diferentes espécies, cada uma com requisitos formais obrigatórios para ter validade jurídica perante terceiros e entre as partes contratantes.

1. Caução em dinheiro

É o formato mais comum no dia a dia imobiliário. A lei determina que a caução em dinheiro não pode ultrapassar o valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel.

Além do limite de valor, a quantia deve ser depositada obrigatoriamente em uma conta de caderneta de poupança vinculada. Todos os rendimentos e correções gerados durante o período da locação pertencem integralmente ao inquilino no momento do resgate.

2. Caução em bens móveis e imóveis

A garantia também pode ser constituída por meio de patrimônio físico do inquilino ou de um terceiro garantidor:

  • Bens móveis: devem ser devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos competente para assegurar publicidade e validade.
  • Bens imóveis: exigem a averbação da caução junto à respectiva matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis.

3. Caução em títulos e ações

Embora menos frequente no mercado residencial, a lei permite o uso de títulos e ações cotados oficialmente. Caso ocorra liquidação ou desvalorização expressiva desses ativos, o locatário pode ser notificado a substituí-los ou complementá-los para manter a garantia íntegra.

Entendimento jurisprudencial sobre o Artigo 38 (Juris)

O entendimento jurisprudencial consolidado pelos Tribunais de Justiça e pelas cortes superiores esclarece pontos que geravam dúvidas frequentes entre locadores e inquilinos. A jurisprudência atua para equilibrar a relação contratual e coibir práticas abusivas.

Limite estrito de três meses e vedação à duplicidade

Os tribunais reiteram de forma unânime que exigir caução em dinheiro superior a três meses de aluguel constitui contravenção penal e nulidade da cláusula excessiva. Da mesma forma, o contrato não pode cumular caução com fiança ou seguro-fiança, sob pena de invalidade da garantia excedente.

Falta de depósito na caderneta de poupança

Quando o locador ou a imobiliária retém o valor da caução em conta corrente pessoal ou de giro, sem aplicar na caderneta de poupança, a jurisprudência determina que a devolução deve ocorrer com juros e correção monetária equivalentes aos rendimentos da poupança do período. O locador não pode se beneficiar do dinheiro do inquilino durante o contrato.

Retenção injustificada da caução no término do contrato

A caução não pode ser retida de forma automática e arbitrária sob alegação genérica de danos. Os tribunais exigem que qualquer abatimento seja precedido de:

  1. Laudo de vistoria inicial e final detalhados e assinados pelas partes.
  2. Comprovação efetiva do dano decorrente de mau uso (e não de desgaste natural do imóvel).
  3. Apresentação de orçamentos e notas fiscais dos reparos necessários.

Na ausência de dívidas de aluguel ou danos comprovados, o valor integral atualizado deve ser restituído imediatamente ao locatário após a entrega das chaves.

Tabela comparativa: Regras legais versus práticas irregulares

A tabela abaixo resume o que a lei e a jurisprudência exigem em comparação com falhas comuns encontradas no mercado:

Aspecto ContratualExigência Legal (Art. 38)Prática Irregular ComumConsequência Jurídica
Valor em dinheiroMáximo de 3 meses de aluguelCobrança de 4 a 6 meses adiantadosNulidade do excesso e devolução imediata
Destinação do valorConta poupança vinculadaUso do dinheiro pelo locadorDevolução corrigida pelos índices da poupança
RendimentosRevertem 100% para o inquilinoRetenção dos juros pelo proprietárioObrigação de restituir valor com rendimentos
DevoluçãoAo fim da locação, sem pendênciasRetenção sem laudo de vistoriaAção de cobrança e risco de indenização
Garantia cumuladaApenas uma modalidade por contratoExigir fiador e caução juntosNulidade da segunda garantia prestada

Aplicação prática nas locações em Contagem/MG

No mercado imobiliário de Contagem, a caução em dinheiro é amplamente utilizada em bairros residenciais e comerciais movimentados. Em regiões tradicionais como o Eldorado, o Cabral e o Industrial, muitos proprietários optam pela caução pela agilidade no fechamento do negócio.

Para que essa operação ocorra com tranquilidade, tanto proprietários quanto inquilinos devem adotar boas práticas contratuais:

  • Abertura de conta conjunta não movimentável ou poupança específica: O recibo da caução deve constar explicitamente no contrato de locação, com os dados da conta bancária de depósito.
  • Vistoria minuciosa: Antes de entrar em imóveis para alugar no Riacho das Pedras ou no Novo Progresso, fotografe e registre todas as condições do imóvel no laudo inicial.
  • Acompanhamento de reajustes: O valor da caução não precisa ser complementado a cada reajuste anual do aluguel, a menos que haja previsão contratual expressa e legalmente admitida.

Esses cuidados protegem o patrimônio do proprietário e garantem que o inquilino receba seu dinheiro de volta sem burocracias desnecessárias.

Quando procurar um advogado especialista?

Embora a maioria das locações transcorra de maneira pacífica, divergências sobre a devolução da caução podem exigir suporte profissional. Você deve considerar a consulta a um advogado especializado em direito imobiliário nas seguintes situações:

  • O proprietário recusa-se a devolver o valor após a entrega regular das chaves e quitação dos débitos.
  • Houve cobrança de valores abusivos para reparos sem apresentação de laudos técnicos ou orçamentos idôneos.
  • O contrato exigiu garantias duplas ou quantias acima do teto estabelecido pela Lei do Inquilinato.
  • Existem dúvidas sobre a validade da averbação de imóveis dados em caução no cartório.

O advogado orientará sobre notificações extrajudiciais e, se necessário, o ajuizamento de ações de restituição de quantia caucionada perante o Poder Judiciário.

Conclusão

O Artigo 38 da Lei do Inquilinato é uma peça-chave para garantir transparência e equilíbrio nas locações urbanas. Ao delimitar o teto de três meses para a caução em dinheiro e exigir o depósito em poupança, a lei preserva a liquidez do locatário enquanto oferece garantia justa ao locador.

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Perguntas frequentes

O proprietário pode exigir mais de 3 meses de aluguel como caução?

Não. O Artigo 38, § 2º, da Lei do Inquilinato limita a caução em dinheiro ao equivalente a no máximo três meses de aluguel. Exigir valores superiores é considerado irregular pela legislação.

Quem tem direito aos rendimentos da poupança da caução?

Todos os rendimentos da caderneta de poupança pertencem ao locatário e devem ser devolvidos a ele ao final do contrato, descontando-se eventuais débitos comprovados de aluguel ou reparos.

É permitido pedir fiador e caução no mesmo contrato?

Não. O Artigo 37, parágrafo único, proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação, sob pena de nulidade da garantia excedente.

Como comprovar danos no imóvel para reter a caução?

O locador deve apresentar laudos de vistoria de entrada e saída com fotos e assinaturas, além de notas fiscais e orçamentos que comprovem que os danos decorreram de mau uso pelo inquilino.

Bairros citados neste artigo

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