Documentação
Artigo 42 da Lei do Inquilinato: Entenda a Cobrança Antecipada
Descubra como funciona o artigo 42 da Lei do Inquilinato e em quais situações a cobrança antecipada de aluguel é permitida por lei.
Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Ao analisar o artigo 42 da lei do inquilinato entenda a cobranca antecipad de aluguel como uma exceção à regra geral do mercado imobiliário brasileiro. Esse dispositivo legal estabelece critérios bem definidos sobre quando o proprietário pode legitimamente pedir o pagamento do aluguel antes do término do mês de moradia.
Para quem busca imóveis para alugar ou administra propriedades, dominar essa norma da Lei Federal nº 8.245/1991 evita atritos contratuais, prejuízos financeiros e irregularidades jurídicas. Acompanhe a seguir uma explicação detalhada, prática e acessível sobre os impactos dessa regra nas locações residenciais e comerciais.
O que diz o Artigo 42 da Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/1991 (conhecida como Lei do Inquilinato) regula todas as etapas da relação entre locador e locatário. O texto do artigo 42 trata pontualmente da possibilidade de exigir o pagamento de valores adiantados.
De acordo com a legislação, o locador só pode exigir o pagamento do aluguel e encargos adiantados se o contrato de locação não estiver amparado por nenhuma das garantias locatícias previstas no artigo 37 da mesma lei. Essas garantias incluem a caução em dinheiro ou bem, a fiança prestada por terceiro, o seguro-fiança locatício e a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Além disso, caso essa condição de ausência de garantia seja cumprida, o artigo 42 define que o pagamento adiantado pode ser exigido até o sexto dia útil do mês vincendo (ou seja, o mês que está iniciando ou em curso). É fundamental ler o texto oficial da legislação para verificar os termos literais e suas atualizações.
A regra padrão: o aluguel é pago no mês vencido
No cotidiano imobiliário brasileiro, a regra tradicional funciona no formato pós-pago. O inquilino primeiro utiliza o imóvel durante 30 dias para, somente ao término desse período, pagar o aluguel correspondente.
Esse modelo de pagamento vencido traz segurança ao locatário, que paga pelo período que de fato usufruiu. Para proteger o proprietário de eventuais inadimplências nesse intervalo, o contrato costuma estipular fiador, caução ou seguro-fiança.
Portanto, sempre que houver qualquer tipo de garantia estipulada no documento, a cobrança antecipada torna-se terminantemente proibida pela legislação federal.
A exceção: quando a cobrança adiantada é permitida
A legislação autoriza o pagamento adiantado em duas hipóteses centrais, com destaque para a locação desprovida de garantias regulamentada pelo artigo 42.
1. Contratos sem qualquer garantia locatícia
Muitas vezes, locatários têm dificuldade em conseguir fiador na cidade ou não dispõem de reserva financeira imediata para contratar seguro-fiança. Nesses casos, as partes podem optar por um contrato sem garantia formal.
Como compensação ao risco assumido pelo proprietário, a lei concede a faculdade de exigir o aluguel de forma adiantada. Nessa modalidade, o inquilino quita o valor no início do mês para usufruir do imóvel ao longo daquele período.
2. Locação por temporada
Outra exceção permitida pela Lei do Inquilinato (em seu artigo 49) ocorre nos contratos de temporada, cuja duração máxima legal é de até 90 dias. Nesses acordos temporários, o locador pode receber todos os aluguéis e encargos de uma única vez e antecipadamente.
No entanto, essa situação é específica e não deve ser confundida com contratos residenciais convencionais de 12, 24 ou 30 meses.
Riscos da cobrança antecipada ilegal: o Artigo 43
Exigir pagamento antecipado fora das situações autorizadas em lei não é apenas uma quebra contratual, mas uma infração grave. O artigo 43 da Lei nº 8.245/1991 tipifica como contravenção penal a exigência de quantia além do aluguel ou a exigência de pagamento adiantado quando o contrato já possui garantia.
Caso o proprietário descumpra essa regra, ele pode sofrer sanções penais leves (como prisão simples ou multa em favor do locatário). Além disso, o inquilino pode solicitar a devolução de cobranças indevidas e até indenização por perdas e danos na esfera cível.
Por isso, imobiliárias sérias e proprietários bem orientados nunca exigem caução combinada com pagamento antecipado no início do contrato.
Comparativo: quando a cobrança é legal ou ilegal?
A tabela abaixo sintetiza os principais cenários contratuais para facilitar o entendimento prático:
| Modalidade de Contrato | Possui Garantia (Caução, Fiança)? | Cobrança Antecipada Permitida? | Base Legal | Prazo Máximo de Pagamento |
|---|---|---|---|---|
| Locação Tradicional | Sim (ex: fiador ou caução) | Não (Totalmente ilegal) | Art. 43, III da Lei 8.245/91 | Mês vencido (conforme contrato) |
| Locação Desprovida de Garantia | Não possui nenhuma | Sim (Opção do locador) | Art. 42 da Lei 8.245/91 | Até o 6º dia útil do mês vincendo |
| Locação por Temporada | Opcional | Sim (Pode cobrar tudo antes) | Art. 49 da Lei 8.245/91 | No ato da reserva/entrada |
Exemplos práticos do dia a dia em Contagem/MG
Para visualizar como o artigo 42 funciona na prática, vejamos alguns cenários comuns em bairros residenciais e comerciais de Contagem:
- Cenário no Eldorado: Um profissional autônomo aluga um apartamento no bairro Eldorado. Sem fiador ou seguro, o locador concorda em locar sem garantias, cobrando o aluguel todo dia 5 para o mês que se inicia. Esse procedimento está 100% amparado pelo artigo 42.
- Cenário no Cabral: Uma família fecha a locação de uma casa no Cabral e oferece uma caução de 3 meses de depósito. O proprietário não pode, nesse caso, exigir o primeiro aluguel adiantado antes de 30 dias de ocupação, pois o contrato já conta com garantia.
- Cenário na Cidade Industrial: Uma empresa aluga um galpão no polo do Cidade Industrial com garantia de seguro-fiança. As faturas de locação devem ser quitadas no mês vencido, garantindo a regularidade fiscal e contratual de ambas as partes.
Conhecer as características da região e o perfil das transações nos bairros de Contagem traz muito mais tranquilidade ao assinar um termo de locação.
O que fazer caso receba uma cobrança indevida?
Se você é locatário e se deparou com a exigência de caução somada ao aluguel adiantado, o primeiro passo é buscar o diálogo formal com o locador ou a imobiliária. Muitas vezes, a irregularidade ocorre por desconhecimento técnico da legislação.
Apresente os termos dos artigos 42 e 43 da Lei do Inquilinato por escrito, sugerindo a correção da cláusula contratual. Caso não haja acordo amigável, você pode registrar o caso nos órgãos de defesa do consumidor ou consultar um profissional especializado.
Já para os proprietários, contar com uma assessoria imobiliária experiente impede cláusulas nulas que poderiam gerar penalidades e atrasos no recebimento das rendas.
Quando procurar um advogado imobiliário?
Embora o artigo 42 seja objetivo, interpretações contratuais complexas podem exigir suporte técnico especializado. É recomendável procurar um advogado especialista em Direito Imobiliário em situações como:
- Cobrança de multas abusivas em rescisões decorrentes de pagamentos antecipados indevidos;
- Ações de despejo em contratos sem garantia em que houve atraso do aluguel antecipado;
- Revisão de contratos com dupla exigência de garantias ilegais;
- Dúvidas sobre retenção de valores de caução no encerramento da locação.
Lembre-se sempre de consultar o texto oficial da Lei 8.245/1991 no portal da legislação federal ou recorrer a um profissional credenciado na OAB para orientações jurídicas personalizadas ao seu caso concreto.
Conclusão
Compreender o artigo 42 da lei do inquilinato entenda a cobranca antecipad é o caminho mais seguro para garantir contratos equilibrados, legais e sem riscos para locadores e locatários. A regra é clara: o adiantamento de aluguel só é admitido legalmente quando não existir nenhuma forma de garantia contratual ou em contratos específicos de temporada.
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Perguntas frequentes
O que é o artigo 42 da Lei do Inquilinato?
É o dispositivo da Lei nº 8.245/1991 que autoriza o locador a cobrar o aluguel antecipadamente (até o sexto dia útil do mês a vencer), exclusivamente quando o contrato não tiver nenhuma garantia locatícia.
O proprietário pode pedir caução e aluguel adiantado juntos?
Não. A exigência de garantia (como caução) combinada com aluguel adiantado é proibida pela Lei do Inquilinato e configura contravenção penal conforme o artigo 43, inciso III.
Até que dia do mês o aluguel antecipado deve ser pago?
Nos contratos sem garantia regidos pelo artigo 42, o locador pode estipular o pagamento até o sexto dia útil do mês que se inicia (mês vincendo).
Qual a penalidade para quem cobra aluguel adiantado ilegalmente?
O artigo 43 da Lei do Inquilinato estabelece que cobrar aluguel antecipado fora das exceções legais constitui contravenção penal, punível com prisão simples de 5 dias a 6 meses ou multa em favor do inquilino.
Bairros citados neste artigo
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