Documentação

Artigo 43 da Lei do Inquilinato: Jurisprudência e Regras

Compreenda as condutas proibidas pelo artigo 43 da Lei do Inquilinato, o entendimento dos tribunais sobre garantias e como proteger suas locações em Contagem.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Artigo 43 da Lei do Inquilinato: Jurisprudência e Regras

Compreender o artigo 43 da lei do inquilinato entendimento jurisprudencia é fundamental para evitar cláusulas nulas e conflitos judiciais em locações urbanas. Esse dispositivo legal estabelece sanções para práticas abusivas cometidas por proprietários ou intermediadores de imóveis.

Para quem busca imóveis para alugar ou administra contratos residenciais e comerciais, conhecer os limites da legislação protege ambas as partes de prejuízos financeiros e desgastes jurídicos desnecessários.

O que prevê o Artigo 43 da Lei nº 8.245/1991?

O artigo 43 da Lei do Inquilinato qualifica determinadas atitudes na relação locatícia como contravenções penais. O objetivo central da norma é coibir abusos econômicos e desequilíbrios contratuais impostos ao inquilino no momento da contratação.

A lei busca equilibrar a balança entre locador e locatário, assegurando que o contrato respeite a boa-fé e os princípios sociais da posse. A legislação pune com prisão simples ou multa as condutas que ultrapassem as exigências legais permitidas.

Vale destacar que a tipificação penal serve como mecanismo de proteção para que a moradia não seja objeto de cobranças arbitrárias ou imposições ilegais por parte de quem detém a propriedade do bem.

Principais condutas proibidas pelo Artigo 43

O texto legal descreve situações específicas que não podem ser praticadas no mercado de locação imobiliária. A seguir, destacamos as três principais infrações previstas no artigo:

  • Exigir mais de uma modalidade de garantia: É proibido solicitar simultaneamente fiador e caução, ou seguro-fiança combinado com outra garantia no mesmo instrumento contratual.
  • Cobrar aluguel antecipado fora das exceções: O locador não pode exigir o pagamento adiantado do aluguel regular, exceto em contratos de temporada ou naqueles que não possuam qualquer modalidade de garantia.
  • Exigir valores ou taxas ilegais: Não é permitido cobrar valores adicionais não previstos na legislação, como "luvas" para locações residenciais comuns ou taxas administrativas indevidas repassadas ao locatário.

A proibição da dupla garantia locatícia

A exigência de mais de uma modalidade de garantia é uma das infrações mais frequentes no mercado informal. A Lei do Inquilinato autoriza apenas uma garantia por contrato, seja ela caução em dinheiro, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária.

Caso o proprietário exija, por exemplo, um fiador e também um depósito caução, a segunda garantia será considerada inválida. Essa prática gera insegurança jurídica e pode expor o locador a penalidades civis e criminais.

Regras para o pagamento antecipado do aluguel

Na maioria das locações urbanas, o aluguel é pago após o mês vencido de moradia. A cobrança antecipada só é legal em duas circunstâncias expressas em lei: locações por temporada (como imóveis de veraneio por até 90 dias) ou locações sem nenhuma garantia contratual.

Se o contrato já conta com fiador ou seguro, cobrar o mês antes do uso do imóvel configura infração expressa ao artigo 43 da legislação inquilinária.

Artigo 43 da Lei do Inquilinato: entendimento e jurisprudência dos tribunais

O entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos Tribunais de Justiça estaduais, como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foca na nulidade de cláusulas abusivas e na reparação de danos.

Quando os tribunais analisam contratos com dupla garantia, a orientação dominante é declarar a nulidade da segunda garantia prestada, mantendo válida apenas a primeira indicada no contrato. Isso protege o terceiro que prestou a garantia e reequilibra a relação.

Quanto à esfera criminal, os tribunais costumam tratar as infrações do artigo 43 como infrações de menor potencial ofensivo, processadas perante os Juizados Especiais Criminais. Na esfera cível, o locador pode ser condenado a restituir valores cobrados indevidamente, muitas vezes em dobro ou corrigidos monetariamente.

A jurisprudência reforça que cláusulas que tentam contornar o artigo 43 por meio de aditivos ou termos apartados são nulas de pleno direito, não produzindo efeitos contra o locatário.

Comparativo: Práticas regulares vs. Práticas vedadas pelo Artigo 43

A tabela abaixo resume as diferenças entre exigências legítimas e práticas que violam o artigo 43 da lei:

Prática ContratualSituação LegalConsequência Jurídica
Exigir apenas caução em dinheiro de até 3 mesesPermitida por leiContrato válido e regular
Exigir fiador e depósito caução juntosVedada (Art. 43, II)Nulidade da segunda garantia e contravenção
Cobrar aluguel adiantado em contrato sem garantiaPermitida por leiPagamento legítimo mês a mês
Cobrar aluguel adiantado em contrato com fiadorVedada (Art. 43, III)Devolução do valor e penalidade legal
Cobrança de IPTU e condomínio pactuadosPermitida por leiEncargos regulares da locação
Cobrança de taxa extra de reserva sem base legalVedada (Art. 43, I)Obrigação de restituir o valor pago

O que muda na prática em Contagem/MG?

No mercado imobiliário de Contagem, com grande dinamismo em bairros residenciais como o Eldorado e o Cabral, o respeito ao artigo 43 garante contratações seguras e sem surpresas.

Tanto proprietários de apartamentos quanto locatários de galpões comerciais na Cidade Industrial ou no Riacho das Pedras devem atentar para a redação dos contratos. O uso de modelos genéricos da internet frequentemente traz cláusulas de dupla garantia que contrariam a lei.

Para o locatário contagem-falante, ter clareza sobre o artigo 43 evita aceitar exigências abusivas durante a busca por um novo lar. Já para o proprietário, a observância da lei afasta o risco de multas e a anulação de garantias em eventuais ações de despejo por falta de pagamento.

Como agir em caso de exigências ilegais e quando procurar um advogado

Caso o inquilino identifique uma exigência em desacordo com o artigo 43 antes da assinatura, a melhor abordagem é solicitar a correção imediata da minuta contratual, apontando a vedação legal.

Se o contrato já estiver assinado e houver cobrança indevida ou dupla garantia, é recomendável reunir todos os comprovantes de pagamento e a via assinada do contrato. O locatário pode tentar uma repactuação amigável com a imobiliária ou o locador.

Se o acordo amigável não for possível, a consulta a um advogado especialista em direito imobiliário ou à Defensoria Pública é o caminho adequado. O profissional avaliará a possibilidade de ajuizar ação para anulação da garantia excedente ou repetição de indébito de valores cobrados indevidamente.

Orientamos sempre a consulta ao texto oficial da Lei nº 8.245/1991 no portal do Planalto para conferir a redação atualizada dos artigos e parágrafos antes de qualquer medida judicial.

Conclusão

O artigo 43 da Lei do Inquilinato desempenha um papel indispensável na manutenção da justiça contratual nas locações brasileiras. Conhecer suas vedações impede abusos na cobrança de garantias e aluguéis adiantados.

Contar com a assessoria de profissionais habilitados e imobiliárias credenciadas é o passo mais seguro para fechar contratos transparentes em Contagem. Dessa forma, locadores e inquilinos preservam seus direitos e evitam litígios.

Quer alugar ou disponibilizar seu imóvel com total segurança jurídica em Contagem? Fale com um corretor da nossa equipe e encontre as melhores oportunidades na região.

Perguntas frequentes

O que acontece se o contrato de locação tiver duas garantias?

Segundo a jurisprudência dominante, a exigência de duas garantias é ilegal. Em caso de litígio, os tribunais costumam anular a segunda garantia estipulada, mantendo válida apenas a primeira, além de a conduta configurar contravenção penal prevista no artigo 43 da Lei do Inquilinato.

O proprietário pode cobrar o aluguel adiantado?

Apenas em duas situações: contratos de locação por temporada (até 90 dias) ou contratos de locação comum que não possuam nenhuma modalidade de garantia (sem fiador, sem caução e sem seguro). Se o contrato tiver garantia, cobrar antecipadamente é proibido.

Qual a penalidade prevista no artigo 43 da Lei 8.245/1991?

A lei prevê pena de prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário, sem prejuízo da devolução civil dos valores cobrados indevidamente.

Bairros citados neste artigo

  • #Lei do Inquilinato
  • #Locação de Imóveis
  • #Contratos Imobiliários
  • #Jurisprudência
  • #Direito Imobiliário
  • #Contagem MG

Procurando imóvel em Contagem?

Veja os anúncios publicados ou fale com um corretor da região.

Leia também