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Artigo 59 da Lei do Inquilinato: Despejo e Liminar

Aprenda como funciona o pedido de liminar de despejo pelo Artigo 59 da Lei do Inquilinato, as hipóteses legais e o que muda para locadores e locatários.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Artigo 59 da Lei do Inquilinato: Despejo e Liminar

O artigo 59 da lei do inquilinato: entenda o despejo a liminar e saiba quais regras definem a desocupação rápida de um imóvel. Esse dispositivo legal da Lei Federal nº 8.245/1991 é um dos mais consultados por proprietários e inquilinos quando ocorrem impasses graves na relação locatícia. Ele prevê situações específicas em que o juiz pode determinar a saída do ocupante em prazo reduzido.

Compreender o funcionamento dessa regra traz segurança para ambas as partes em contratos residenciais e comerciais. Seja para quem administra imóveis para alugar ou para quem reside de aluguel, o conhecimento da legislação evita abusos, custos desnecessários e desgastes judiciais. Ao longo deste guia, explicamos as hipóteses do artigo, a necessidade de caução e os impactos no cotidiano do mercado imobiliário.

O que prevê o Artigo 59 da Lei do Inquilinato e o que é a liminar

Em termos jurídicos, uma liminar é uma decisão provisória concedida no início do processo, antes do julgamento final da ação. No contexto locatício, a liminar de despejo autoriza a ordem de desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias úteis.

Normalmente, uma ação judicial de despejo pode levar meses para ser concluída caso siga apenas o rito comum. O artigo 59 da Lei nº 8.245/1991 estabelece exceções para que o locador retome a posse direta do bem de forma antecipada. Isso ocorre quando estão presentes requisitos claros que demonstram a urgência e o direito evidente do proprietário.

Para que o juiz conceda essa medida sem ouvir previamente o inquilino, a lei exige o cumprimento rigoroso das condições descritas no texto legal. Entre essas exigências, destaca-se o depósito judicial de caução equivalente a três meses de aluguel, salvo exceções jurisprudenciais específicas.

Hipóteses legais para concessão da liminar de despejo

O parágrafo primeiro do artigo 59 elenca os casos taxativos em que a desocupação liminar em 15 dias pode ser deferida. Não basta a vontade do locador; o fato ocorrido deve se encaixar estritamente em uma das previsões da lei.

Falta de pagamento em contrato sem garantia

Essa é uma das causas mais comuns no dia a dia forense. Quando o contrato de locação não possui nenhuma das garantias previstas no artigo 37 da lei (como fiador, caução ou seguro-fiança) e o locatário deixa de pagar aluguel e encargos, o locador pode solicitar a liminar.

Essa regra também se aplica se a garantia original tiver sido extinta ou exonerada e o inquilino não apresentar substituto no prazo legal. Em bairros dinâmicos como o Eldorado, contratos sem garantia prévia exigem atenção redobrada para evitar inadimplências prolongadas.

Término do prazo da locação por temporada

Na locação para temporada, que tem duração máxima legal de 90 dias, o locatário deve deixar o imóvel ao final do período. Se ele permanecer sem autorização, o proprietário pode ingressar com a ação de despejo com pedido liminar em até 30 dias após o vencimento do contrato.

Descumprimento de acordo formal de desocupação

Caso proprietário e inquilino celebrem um distrato com prazo acordado de pelo menos seis meses para a saída, e o locatário não desocupe a unidade na data combinada, a liminar pode ser acionada. O acordo deve ser assinado por ambas as partes e por duas testemunhas.

Demais situações previstas no Artigo 59

A lei também autoriza a liminar em situações como:

  • Extinção do contrato de trabalho, quando a ocupação do imóvel era vinculada ao emprego do morador;
  • Morte do locatário sem deixar sucessores legítimos na locação, permanecendo pessoas não autorizadas no local;
  • Permanência de sublocatário após a rescisão do contrato principal de locação;
  • Necessidade de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser executadas com o morador no imóvel;
  • Término de locação não residencial, desde que a ação seja proposta em até 30 dias após o fim do prazo ou da notificação comunicando a intenção de retomada.

A exigência de caução e a possibilidade de purgar a mora

A concessão da liminar pelo artigo 59 exige, como regra geral, que o locador deposite em juízo o valor equivalente a três meses do aluguel vigente. Essa quantia serve como garantia de indenização para o inquilino caso a ação seja julgada improcedente ao final.

Por outro lado, a lei protege o inquilino de boa-fé nas ações motivadas por falta de pagamento. Dentro do prazo de 15 dias concedido para a desocupação, o locatário pode evitar o despejo efetuando o pagamento integral da dívida, ato conhecido como purgação da mora.

Esse depósito deve englobar os aluguéis vencidos, multas contratuais, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios fixados pelo juiz. Regularizado o débito dentro do prazo legal, o contrato de locação é mantido e a ordem de desocupação perde o efeito.

Comparativo: Ação de Despejo Comum vs. Despejo com Pedido Liminar

A tabela abaixo resume as principais distinções práticas entre os dois formatos de tramitação previstos na legislação brasileira:

CritérioDespejo Comum (Rito Tradicional)Despejo com Liminar (Artigo 59)
Prazo para saída inicialApenas após sentença ou decisão de mérito15 dias logo após a decisão inicial do juiz
Exigência de caução do autorNão se exige depósito prévio de três aluguéisObrigatório depósito judicial de 3 aluguéis (regra geral)
Oitiva prévia da outra parteO inquilino é citado e apresenta defesa antes da ordemA liminar pode ser deferida antes mesmo da defesa
AplicabilidadeQualquer descumprimento contratual ou término de prazoRestrito às hipóteses taxativas do § 1º do art. 59
Purgação da moraPermitida na contestação conforme a leiPermitida em 15 dias para paralisar a execução da liminar

Aplicação prática em contratos de locação em Contagem

No mercado imobiliário de Contagem, a correta aplicação do artigo 59 é essencial tanto para o setor residencial quanto para o polo industrial e comercial. Na locação de galpões e salas no Cidade Industrial ou no Industrial, por exemplo, atrasos contratuais sem garantia podem inviabilizar o fluxo de caixa de investidores.

Já em bairros residenciais consolidados, como Cabral e Riacho das Pedras, muitos proprietários optam por contratos sem fiador para agilizar a locação. Nesses casos, a ciência de que o artigo 59 permite a retomada rápida mediante caução traz maior previsibilidade jurídica na gestão do patrimônio.

Contudo, o locatário que enfrenta dificuldades temporárias deve sempre priorizar o diálogo com a imobiliária ou o proprietário. A negociação extrajudicial é frequentemente mais vantajosa e econômica para ambos os lados do que a abertura de um litígio judicial.

Quando procurar assistência jurídica e cuidados essenciais

O ingresso com uma ação de despejo ou a apresentação de defesa contra uma notificação judicial exige a atuação de um advogado ou da Defensoria Pública. Como os prazos processuais são curtos, agir com rapidez é indispensável para proteger direitos patrimoniais ou de moradia.

Antes de assinar qualquer contrato ou tomar medidas drásticas, é fundamental verificar o texto oficial da Lei nº 8.245/1991 no portal do Planalto. Decisões judiciais podem interpretar cláusulas de formas variadas dependendo do contexto da documentação apresentada.

Se você busca orientações seguras sobre avaliação de imóveis, tipos de garantias locatícias ou administração imobiliária, consulte profissionais experientes do setor. Uma assessoria qualificada reduz riscos de inadimplência e garante contratos equilibrados para todas as partes.

Conclusão

O artigo 59 da Lei do Inquilinato representa uma ferramenta de equilíbrio nas relações de locação, assegurando proteção célere ao locador e garantias de defesa ao locatário. Compreender suas hipóteses, como a falta de garantia e a necessidade de caução, permite tomar decisões conscientes e evitar prejuízos.

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Perguntas frequentes

O que acontece se o inquilino não sair em 15 dias após a liminar?

Caso o locatário não desocupe o imóvel voluntariamente no prazo estipulado pelo juiz e não purgue a mora nos casos permitidos, o oficial de justiça executará a ordem de despejo compulsório, podendo solicitar apoio policial se necessário.

O proprietário sempre precisa depositar 3 meses de caução para ter a liminar?

A regra geral do artigo 59 exige o depósito judicial de três meses de aluguel. No entanto, em casos específicos de dívidas que superam com folga esse montante, alguns juízes têm dispensado a caução, entendimento que deve ser avaliado por um advogado no caso concreto.

Como o inquilino pode evitar a liminar por falta de pagamento?

O locatário pode purgar a mora, ou seja, depositar em juízo o valor integral da dívida (aluguéis, encargos, multas, juros, custas e honorários) no prazo de 15 dias após ser notificado da decisão.

O artigo 59 vale para imóveis comerciais e residenciais?

Sim. O artigo 59 da Lei do Inquilinato se aplica tanto a locações residenciais quanto a contratos comerciais e não residenciais, desde que preenchidos os requisitos da lei.

Bairros citados neste artigo

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  • #Locação em Contagem

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