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Artigo 62 da Lei do Inquilinato: Entenda a Purgação da Mora

Descubra como o Artigo 62 da Lei do Inquilinato permite quitar débitos em ações de despejo por meio da purgação da mora e saiba os prazos e regras.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Artigo 62 da Lei do Inquilinato: Entenda a Purgação da Mora

No artigo 62 da lei do inquilinato entenda a purgacao da mora como um dos mecanismos mais importantes para equilibrar as relações de locação. Esse dispositivo legal garante ao inquilino a oportunidade de quitar seus débitos e evitar a rescisão do contrato quando o proprietário ingressa com uma ação de despejo por falta de pagamento.

Para quem vive de aluguel ou possui imóveis para alugar em Contagem, compreender esse artigo é fundamental para prevenir prejuízos e manter a segurança jurídica. Ao longo deste guia, explicamos como a purgação da mora funciona na prática, quais são os custos envolvidos e quais prazos devem ser respeitados.

O que é o Artigo 62 e o conceito de purgação da mora

O artigo 62 da Lei Federal nº 8.245/1991 (conhecida como Lei do Inquilinato) estabelece as regras processuais para as ações de despejo fundadas no atraso do aluguel e dos encargos da locação. O termo jurídico "mora" refere-se ao atraso culposo no cumprimento de uma obrigação financeira.

Já o ato de "purgar a mora" (ou emendar a mora) significa remediar ou neutralizar essa falta por meio do pagamento integral da quantia devida. Na prática, a lei concede ao locatário uma chance formal perante a Justiça para quitar sua dívida antes que a ordem de desocupação seja executada.

Quando o locatário cumpre essa obrigação dentro das exigências legais, a relação contratual é restabelecida e o contrato continua em vigor normalmente. Trata-se de uma proteção relevante para evitar que imprevistos financeiros temporários resultem na perda imediata da moradia ou do ponto comercial.

Como funciona o prazo de 15 dias na prática

Após o proprietário protocolar a ação de despejo na comarca responsável, o inquilino é formalmente citado pelo oficial de justiça ou por carta com aviso de recebimento. A partir dessa citação válida, inicia-se a contagem do prazo legal para que o ocupante adote uma postura perante o processo.

O artigo 62 prevê o prazo de 15 dias para que o locatário efetue o depósito judicial de todos os valores pendentes. Esse prazo é peremptório e exige atenção máxima, pois o não pagamento no período estipulado autoriza o juiz a decretar o encerramento do contrato de locação.

Caso o inquilino discorde dos valores cobrados, ele pode contestar a ação dentro do mesmo prazo ou purgar a mora incontroversa e discutir eventuais excessos. Por isso, a orientação de um advogado logo no primeiro dia após o recebimento do mandado é determinante para evitar a perda de prazos processuais.

O que compõe o cálculo da dívida na purgação da mora

Purgar a mora não significa pagar apenas o valor original dos aluguéis atrasados. O texto do artigo 62 determina que a quitação deve ser integral e englobar todos os acréscimos legais e contratuais decorrentes da inadimplência.

Para que o depósito judicial seja considerado válido e extinga o processo de despejo, o locatário deve incluir no cálculo:

  • Aluguéis e encargos vencidos: total das mensalidades, taxas de condomínio e parcelas do IPTU em atraso até a data do pagamento.
  • Multas e penalidades contratuais: percentual de multa por atraso estipulado validamente no contrato de locação.
  • Juros de mora e correção monetária: atualização dos valores conforme os índices previstos em contrato e juros legais.
  • Custas processuais e honorários advocatícios: reembolso das despesas judiciais adiantadas pelo locador e honorários advocatícios fixados pelo juiz ou pelo contrato.

A tabela abaixo demonstra a diferença prática entre a cobrança administrativa simples e a purgação da mora em âmbito judicial:

Item da DívidaCobrança Amigável / ExtrajudicialPurgação da Mora (Artigo 62)
Aluguéis e IPTUValor nominal acumuladoValor corrigido até a data do depósito
Multa moratóriaConforme contrato de locaçãoConforme contrato de locação
Juros de moraAplicados mensalmenteAplicados até a data do depósito judicial
Custas do tribunalNão existemObrigatórias para encerramento da ação
Honorários advocatíciosOpcionais ou negociadosFixados judicialmente ou em contrato

Se o locatário efetuar o depósito mas o proprietário alegar que o montante é insuficiente, o inquilino é intimado para complementar a diferença no prazo de 10 dias. Não havendo complementação, o processo segue para a decretação do despejo com execução do saldo restante.

O limite de utilização: a regra dos 24 meses

A purgação da mora é uma prerrogativa legal com restrições claras para evitar abusos por parte de devedores contumazes. O parágrafo único do artigo 62 estabelece que o inquilino só pode usufruir desse benefício se não o tiver utilizado nos 24 meses anteriores à propositura da ação.

Isso significa que, se um locatário já evitou um despejo purgado a mora judicialmente em um processo anterior, ele não poderá utilizar essa mesma alternativa durante o intervalo de dois anos. Nessa situação, mesmo que o locatário ofereça o pagamento em juízo, o locador tem o direito de recusar a manutenção do contrato.

Essa trava jurídica busca resguardar os proprietários contra inadimplências recorrentes e assegura estabilidade aos contratos imobiliários. Portanto, manter um histórico pontual e negociar pendências de forma preventiva continua sendo a melhor prática para ambas as partes.

Exemplos práticos em bairros de Contagem

A dinâmica das locações no município de Contagem reflete a diversidade do mercado imobiliário local, envolvendo desde apartamentos residenciais até galpões industriais. Conhecer a aplicação do artigo 62 ajuda a compreender cenários reais que ocorrem na cidade.

Locação residencial em bairros centrais e tradicionais

Considere uma família que aluga um apartamento no bairro Eldorado e, devido a despesas médicas inesperadas, atrasa três meses de aluguel e taxa condominial. O proprietário ingressa com ação de despejo na Comarca de Contagem cobrando os valores.

Ao receber a citação, a família utiliza recursos de sua reserva financeira para depositar a totalidade do débito com juros, custas e honorários dentro dos 15 dias. O juiz declara a mora purgada, o contrato é mantido e a família permanece no imóvel com tranquilidade.

Comércio e empresas em polos industriais

Em regiões como a Cidade Industrial ou o bairro Industrial, onde operam galpões e empresas de logística, os valores de locação costumam ser elevados. Uma oscilação no fluxo de caixa pode gerar atrasos significativos.

Se uma empresa sediada no bairro Cabral for citada em ação de despejo, a diretoria precisa avaliar rapidamente se vale a pena arcar com os honorários e encargos do artigo 62 ou se é mais vantajoso negociar a entrega amigável das chaves com o locador.

Quando procurar auxílio jurídico e como evitar litígios

Embora o texto da lei estabeleça parâmetros objetivos, o processo judicial envolve cálculos contábeis complexos e prazos estritos. Tanto locadores quanto locatários devem consultar um advogado especialista em direito imobiliário ou a Defensoria Pública ao se depararem com uma notificação judicial.

Para o locador, a assessoria jurídica garante que o cálculo inicial inclua todos os encargos permitidos sem cometer cobranças abusivas. Para o inquilino, o suporte técnico assegura que o valor depositado seja exato, evitando que erros materiais levem à perda do imóvel.

A melhor estratégia, contudo, é sempre o diálogo antes da judicialização. Se houver previsão de atraso, o inquilino deve contatar a imobiliária ou o proprietário para propor um parcelamento extrajudicial, economizando custas judiciais e honorários advocatícios.

Conclusão

O artigo 62 da Lei do Inquilinato representa uma ferramenta de proteção social e econômica, permitindo a continuidade dos contratos quando o devedor demonstra capacidade de sanar suas pendências financeiras. Ao mesmo tempo, estabelece limites objetivos para que o locador receba os valores devidos com a devida correção.

Seja na gestão de patrimônio próprio ou na locação de imóveis residenciais e comerciais, estar bem informado sobre as leis vigentes garante decisões mais seguras e previne desgastes jurídicos desnecessários.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo para purgar a mora no artigo 62 da Lei do Inquilinato?

O prazo legal é de 15 dias contados a partir da citação válida do inquilino no processo de ação de despejo.

Quantas vezes o inquilino pode purgar a mora?

O inquilino só pode purgar a mora uma vez a cada 24 meses. Se já tiver utilizado esse direito no período de dois anos, não poderá utilizá-lo novamente.

O que acontece se o valor depositado for menor que a dívida real?

O locador pode impugnar o valor em juízo. Se o juiz concordar, o inquilino terá 10 dias para complementar a quantia faltante sob pena de prosseguimento da ordem de despejo.

Bairros citados neste artigo

  • #Lei do Inquilinato
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  • #Despejo por Falta de Pagamento
  • #Contrato de Aluguel
  • #Direito Imobiliário

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