Documentação
Artigo 63 da Lei do Inquilinato: Desocupação e Prazos
Descubra como funciona o artigo 63 da Lei do Inquilinato, quais são os prazos de desocupação voluntária e como ocorre o cumprimento forçado da ordem judicial.
Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Compreender o artigo 63 da lei do inquilinato é fundamental para locadores e locatários que enfrentam uma ação de despejo ou encerramento judicial de contrato. Esse dispositivo da Lei Federal nº 8.245/1991 determina como o juiz deve estabelecer o prazo para a saída do morador após julgar o pedido como procedente.
Nas relações de locação residencial ou comercial, saber exatamente como funcionam os prazos evita conflitos desnecessários e surpresas desagradáveis. Seja para quem busca novos imóveis para alugar ou para proprietários que precisam reaver seu patrimônio, o conhecimento da legislação garante segurança jurídica em todas as etapas.
O que prevê o Artigo 63 da Lei do Inquilinato?
O artigo 63 da Lei nº 8.245/1991 regulamenta o tempo concedido pelo Poder Judiciário para que o locatário saia voluntariamente do imóvel após a sentença de procedência da ação de despejo. A regra geral visa conceder um período razoável para a transição, sem que haja necessidade imediata de uso da força policial.
Na prática, quando o juiz decide que o inquilino deve deixar o imóvel, ele não determina a saída instantânea no mesmo dia da decisão. A legislação brasileira institui prazos para que a pessoa organize sua mudança, encontre um novo lar e retire seus pertences com dignidade.
Por outro lado, o artigo também protege o locador, pois estipula marcos temporais objetivos e claros. Se o morador não cumprir a determinação dentro do período fixado, autoriza-se a expedição do mandado de despejo para execução forçada.
Prazos gerais e hipóteses de desocupação (15 e 30 dias)
A legislação divide a desocupação voluntária em dois prazos principais, dependendo do motivo da rescisão contratual e do andamento do processo. A aplicação de cada período depende diretamente dos fatos analisados pelo juiz.
Regra geral: prazo de 30 dias
Como regra padrão, o juiz fixa o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. Esse intervalo é concedido na maioria dos casos em que não há situações de urgência gravíssima ou descumprimentos específicos descritos nos incisos da lei.
Esse tempo costuma ser suficiente para o inquilino pesquisar opções em bairros bem localizados e providenciar a rescisão de serviços públicos essenciais, como água e energia elétrica.
Prazo reduzido de 15 dias
O parágrafo primeiro do artigo 63 prevê circunstâncias em que o prazo para desocupação cai para 15 dias. As principais situações que justificam essa redução são:
- Descumprimento de obrigações contratuais graves ou falta de pagamento de aluguel e encargos.
- Realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que não possam ser executadas com o morador no local.
- Extinção do contrato de trabalho, quando a locação estava vinculada ao emprego.
- Ações em que a citação inicial do processo tenha ocorrido há mais de quatro meses antes da data da sentença.
| Modalidade / Motivo | Prazo Padrão de Saída | Justificativa Legal |
|---|---|---|
| Regra Geral de Despejo | 30 dias | Prazo padrão para organização da mudança |
| Falta de Pagamento de Aluguel | 15 dias | Inadimplência e quebra substancial do contrato |
| Obras Urgentes do Poder Público | 15 dias | Impossibilidade técnica de permanência segura |
| Processos com Citação > 4 Meses | 15 dias | Tempo processual já decorrido suficiente para preparo |
| Hospitais, Escolas e Asilos | 6 meses a 1 ano | Proteção social e continuidade de serviços essenciais |
Prazos especiais para serviços essenciais e entidades de ensino
Existem situações em que o artigo 63 estabelece prazos muito mais amplos para proteger o interesse coletivo. É o caso de imóveis locados para hospitais, clínicas de saúde, asilos, creches e escolas autorizadas pelo Poder Público.
Para estabelecimentos de ensino, por exemplo, a lei determina que a desocupação deve coincidir, preferencialmente, com os períodos de férias escolares. O objetivo é evitar o prejuízo pedagógico e social aos estudantes matriculados.
No caso de unidades de saúde e internação, o prazo fixado pode variar entre seis meses e um ano. Essa extensão permite a transferência segura dos pacientes para outros locais devidamente equipados.
O que é o cumprimento da ordem e desocupação forçada?
Quando o prazo concedido na sentença (seja de 15 ou 30 dias) chega ao fim sem que as chaves tenham sido entregues, inicia-se a fase de cumprimento coercitivo. O proprietário informa ao juízo que o imóvel permanece ocupado irregularmente.
Nesse momento, o magistrado expede o mandado de despejo para cumprimento por oficial de justiça. O oficial comparece ao endereço e, se necessário, pode solicitar reforço policial e auxílio de chaveiro para abrir as portas.
Os bens do inquilino que permanecerem no local são retirados e encaminhados a um depositário público ou particular, salvo se o proprietário aceitar guardá-los temporariamente. Todo o custo dessa operação pode ser cobrado judicialmente da parte devedora.
Impactos práticos no mercado imobiliário de Contagem
Em cidades dinâmicas como Contagem/MG, os contratos de locação movimentam intensamente a economia local. Bairros com alta procura residencial, como Eldorado, Cabral e Riacho das Pedras, registram milhares de contratos ativos simultaneamente.
Para quem aluga no bairro Industrial ou no Nacional, conhecer esses prazos traz segurança ao negociar repactuações de aluguel ou planejar uma troca de endereço com antecedência. Evitar que um conflito chegue à fase de despejo economiza tempo e recursos financeiros.
Já para os locadores que investem em imóveis nos bairros Novo Progresso ou Fonte Grande, a clareza sobre o artigo 63 mostra a importância de manter contratos bem redigidos com vistorias detalhadas e garantias locatícias sólidas.
Exemplos do cotidiano em Contagem
Imagine um inquilino em uma casa no bairro Água Branca que ficou inadimplente por vários meses. Se o proprietário mover uma ação de despejo por falta de pagamento e o juiz deferir o pedido, o prazo para sair após a intimação da sentença será de 15 dias.
Por outro lado, em uma locação comercial na região do Inconfidentes, onde o proprietário solicitou a retomada por denúncia imotivada ao término regular do contrato, o prazo costuma ser o padrão de 30 dias.
Direitos e deveres de locadores e locatários durante o prazo
Mesmo após a fixação da data de saída pelo juiz, a relação contratual ainda impõe responsabilidades mútuas até a efetiva entrega das chaves. O locatário continua responsável pelo pagamento do aluguel proporcional aos dias de uso.
O locador, por sua vez, não pode cometer atos de autotutela, como cortar o fornecimento de luz, trocar fechaduras por conta própria ou retirar móveis sem autorização judicial. Essas condutas configuram exercício arbitrário das próprias razões e geram dever de indenização.
O inquilino deve manter o imóvel conservado, permitindo vistorias agendadas caso o contrato assim preveja, entregando o espaço nas condições estipuladas no laudo inicial.
Quando é recomendável procurar um advogado especialista?
Processos de despejo envolvem regras processuais estritas e prazos preclusivos curtos. Caso você receba uma notificação judicial ou esteja enfrentando inadimplência severa de um locatário, busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário ou da Defensoria Pública.
O profissional do direito avaliará se cabem recursos, pedidos de efeito suspensivo ou acordos amigáveis para entrega voluntária do imóvel. A mediação profissional frequente reduz o desgaste emocional e as perdas financeiras.
Para conferir a redação integral e as atualizações vigentes, consulte sempre o texto oficial da Lei nº 8.245/1991 no portal do Planalto.
Conclusão
O artigo 63 da Lei do Inquilinato desempenha um papel essencial no equilíbrio das locações urbanas, estabelecendo regras claras para a desocupação voluntária e o cumprimento das decisões judiciais. Compreender os prazos de 15 ou 30 dias protege tanto quem aluga quanto quem investe em imóveis.
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Perguntas frequentes
O que diz o artigo 63 da Lei do Inquilinato?
O artigo 63 determina que, ao julgar procedente a ação de despejo, o juiz fixará o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel, reduzindo para 15 dias em casos específicos previstos em lei.
Quando o prazo de desocupação é de apenas 15 dias?
O prazo é de 15 dias principalmente em casos de despejo por falta de pagamento, descumprimento de obrigações contratuais, necessidade de reparações urgentes pelo Poder Público ou processos em que a citação ocorreu há mais de quatro meses.
O que acontece se o inquilino não sair no prazo determinado?
Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, o juiz expede mandado de despejo forçado, executado por oficial de justiça, podendo haver uso de força policial e remoção de pertences para depósito.
O proprietário pode trocar as fechaduras por conta própria?
Não. A retomada forçada do imóvel só pode ser realizada por ordem judicial com auxílio de oficial de justiça. Trocar fechaduras ou cortar serviços públicos constitui ato ilícito.
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