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Artigo 8º da Lei do Inquilinato: Entendimento e Jurisprudência

Saiba o que acontece quando o imóvel alugado é vendido, quais são os prazos legais e como a jurisprudência interpreta o artigo 8º da Lei do Inquilinato.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Artigo 8º da Lei do Inquilinato: Entendimento e Jurisprudência

O artigo 8º da lei do inquilinato entendimento jurisprudencia e aplicação prática geram dúvidas recorrentes no mercado. Quando um proprietário decide vender um imóvel durante a vigência do contrato de locação, surgem incertezas jurídicas tanto para o comprador quanto para o inquilino.

Essa regra da Lei Federal nº 8.245/1991 estabelece os direitos do novo adquirente e os meios de proteção do locatário. A seguir, explicamos como a legislação funciona, as decisões consolidadas dos tribunais superiores e os impactos reais para quem aluga ou compra imóveis em Contagem.

O que diz o artigo 8º da Lei nº 8.245/1991?

O artigo 8º da Lei do Inquilinato determina que, se o imóvel for alienado durante a locação, o novo adquirente poderá denunciar o contrato. Em termos simples, isso significa que o novo comprador tem o direito de pedir a desocupação do imóvel, concedendo o prazo legal de 90 dias para a saída do locatário.

A regra geral, portanto, é a possibilidade de retomada do bem pelo comprador. O legislador buscou garantir que o adquirente possa exercer plenamente a posse de sua nova propriedade, mesmo havendo uma relação contratual prévia entre o antigo dono e o locatário.

Contudo, essa regra comporta exceções importantes que protegem a permanência do inquilino. Para que a locação continue obrigatória perante o novo dono, é preciso cumprir requisitos documentais bastante específicos descritos no próprio texto legal.

Cláusula de vigência e averbação: o escudo do inquilino

Para que o comprador seja obrigado a respeitar o contrato de aluguel até o fim do prazo determinado, três condições cumulativas precisam existir. Se faltar qualquer uma delas, o novo proprietário poderá pedir a desocupação legalmente.

Primeiramente, o contrato de locação precisa ter prazo determinado. Em segundo lugar, o documento deve conter expressamente a chamada cláusula de vigência em caso de alienação. Por fim, o contrato precisa estar averbado junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Sem o registro ou averbação na matrícula, o contrato gera efeitos apenas entre as partes que o assinaram originalmente (o locador anterior e o locatário). Diante de terceiros de boa-fé que compram o imóvel, a falta de averbação retira a eficácia da cláusula de vigência, permitindo o pedido de retomada.

Requisitos para manter o contrato ativo com o novo comprador

  • Prazo determinado: o contrato não pode estar vigorando por prazo indeterminado.
  • Cláusula expressa de vigência: previsão contratual de que a locação se mantém mesmo se houver venda.
  • Averbação na matrícula: registro prévio no Cartório de Registro de Imóveis antes da venda ser formalizada.

Artigo 8º da Lei do Inquilinato: entendimento da jurisprudência

Ao analisar litígios envolvendo o artigo 8º da lei do inquilinato entendimento jurisprudencia do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destaca pontos fundamentais para evitar abusos de ambas as partes.

O primeiro ponto pacificado diz respeito ao prazo decadencial de 90 dias que o adquirente tem para se manifestar. Esse prazo começa a contar a partir do registro da escritura de compra e venda ou do compromisso no cartório de imóveis. Se o novo dono deixar passar 90 dias sem notificar o inquilino, a lei presume que ele concordou tacitamente com a continuidade da locação nas mesmas condições vigentes.

Outro entendimento relevante dos tribunais trata da forma de notificação. A jurisprudência admite que a denúncia seja feita por via extrajudicial, como notificações por cartório de títulos e documentos ou cartas registradas com aviso de recebimento (AR), desde que comprovada a entrega inequívoca no endereço do imóvel locado.

Além disso, decisões recentes reforçam que promissários compradores e cessionários de direitos também possuem legitimidade ativa para denunciar a locação, desde que o título de aquisição esteja registrado e seja irrevogável, com imissão prévia na posse.

Prazos e notificações: o que muda na prática

Para entender de forma clara as etapas desse procedimento após a aquisição de um imóvel alugado, veja como funcionam os direitos e deveres de cada parte envolvida:

Situação ContratualDireito do CompradorPrazo para NotificarPrazo para Inquilino Desocupar
Sem cláusula de vigência ou sem averbaçãoPode rescindir a locação90 dias após o registro90 dias após receber a notificação
Com cláusula de vigência e averbado na matrículaDeve manter o contrato até o fimNão pode pedir o imóvel antes do términoPermanece até o final do prazo contratual
Contrato por prazo indeterminadoPode denunciar a locação90 dias após o registro90 dias após receber a notificação
Comprador não notifica em até 90 diasPerde o direito de denúncia imotivadaPrazo expirado (concordância tácita)Permanece conforme o contrato em vigor

Caso o locatário seja devidamente notificado e recuse a entrega voluntária das chaves após os 90 dias concedidos, a medida judicial cabível pelo novo proprietário é a Ação de Despejo, conforme previsto no artigo 5º da mesma lei.

O impacto no mercado imobiliário de Contagem

Em polos econômicos e residenciais expressivos de Contagem, a circulação de negócios imobiliários é constante. Bairros com forte vocação comercial e residencial demandam atenção redobrada a essas cláusulas contratuais.

No bairro Eldorado, por exemplo, onde o comércio da Avenida João César de Oliveira movimenta valores expressivos, pontos comerciais alugados que não possuem contrato averbado correm grande risco quando o imóvel vai a leilão ou é vendido para investidores. Se um empresário investe alto em reformas e o prédio é vendido, a ausência de averbação pode forçar sua mudança em apenas três meses.

Já em áreas industriais e logísticas estratégicas, como o Industrial e o Cidade Industrial, galpões e centros de distribuição normalmente utilizam contratos estruturados com cláusula de vigência para assegurar a continuidade das operações fabris. O mesmo cuidado se aplica a quem busca imóveis à venda em bairros como Cabral ou Riacho das Pedras com inquilinos já instalados.

Para quem pesquisa imóveis para alugar, a recomendação é avaliar previamente com a imobiliária a intenção do proprietário em vender o bem a curto prazo, evitando surpresas indesejadas.

Diferença entre direito de preferência e cláusula de vigência

É comum confundir o direito de preferência (artigo 27 da Lei do Inquilinato) com o artigo 8º. Trata-se de garantias jurídicas distintas e com finalidades diferentes.

O direito de preferência garante que o inquilino tenha a oportunidade de comprar o imóvel pelo mesmo preço e condições oferecidos a terceiros. O locador deve formalizar a proposta por escrito, e o inquilino dispõe de 30 dias para manifestar interesse.

Se o locatário recusar a compra ou não responder no prazo, o dono pode concluir a venda com outra pessoa. É exatamente nesse ponto que entra o artigo 8º: o novo dono decidirá se mantém ou encerra o aluguel, respeitando as exigências formais de averbação já explicadas.

Quando é indispensável consultar um advogado especialista

Questões imobiliárias que envolvem compra, venda e retomada de imóveis locados exigem rigor técnico na análise documental. Pequenos vícios de notificação ou falhas em certidões podem anular pedidos judiciais de despejo.

Procure orientação jurídica qualificada nas seguintes situações:

  • Elaboração de contratos de locação comercial ou residencial que exijam segurança contra futuras vendas;
  • Procedimento de averbação da locação no Cartório de Registro de Imóveis competente em Contagem;
  • Recebimento de notificação de desocupação com prazos divergentes da lei;
  • Análise preventiva de risco antes da compra de imóvel ocupado por terceiros;
  • Descumprimento formal do direito de preferência antes da celebração da venda.

Lembre-se sempre de consultar o texto oficial da Lei nº 8.245/1991 e contar com profissionais credenciados para conduzir as negociações com total conformidade jurídica.

Conclusão

Compreender o artigo 8º da Lei do Inquilinato e o entendimento jurisprudencial consolidado traz tranquilidade para investidores e moradores. O equilíbrio entre o direito de propriedade do adquirente e a estabilidade da moradia ou negócio do locatário depende exclusivamente do correto cumprimento das normas contratuais e registrais.

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Perguntas frequentes

O que acontece se o novo proprietário não notificar o inquilino em 90 dias?

Se o adquirente não realizar a notificação formal no prazo de 90 dias contados do registro da venda, a jurisprudência entende que houve concordância tácita com a continuidade da locação, devendo o contrato ser mantido até seu término.

Qual o prazo que o inquilino tem para sair do imóvel vendido?

O inquilino tem o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel voluntariamente, contados a partir do recebimento da notificação formal encaminhada pelo novo comprador.

O que é necessário para o comprador ser obrigado a cumprir o contrato de aluguel?

O contrato de locação precisa estar por prazo determinado, conter cláusula expressa de vigência em caso de alienação e estar devidamente averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

O inquilino tem preferência na compra antes do imóvel ser vendido a terceiros?

Sim. Pelo artigo 27 da Lei 8.245/1991, o inquilino tem direito de preferência e deve receber notificação formal com todas as condições do negócio, tendo 30 dias para aceitar ou recusar a compra.

Bairros citados neste artigo

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