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Custos Extras na Compra e Venda de Imóveis em Contagem MG

Entenda quais são os custos extras na compra e venda de imóveis em Contagem/MG, incluindo ITBI, escritura, registro, taxas de financiamento e comissão.

Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Custos Extras na Compra e Venda de Imóveis em Contagem MG

Calcular os custos extras na compra e venda de imóveis em Contagem MG é essencial para evitar surpresas no orçamento. Muitos compradores e proprietários focam apenas no valor anunciado da propriedade e esquecem que a transferência de titularidade exige taxas municipais, certidões e despesas cartorárias.

Em uma negociação imobiliária típica, essas despesas adicionais costumam representar entre 4% e 8% do valor total da operação para o comprador, além dos encargos devidos pelo vendedor. Neste guia completo, detalhamos cada tributo, taxa de serviço e encargo praticado no mercado imobiliário contagense para você se planejar com total segurança.

Principais despesas e impostos pagos pelo comprador em Contagem

Quem adquire uma casa ou apartamento assume a maior parte das taxas de transferência e legalização. O objetivo dessas etapas é garantir que o bem seja legalmente transferido para o seu nome, afastando riscos jurídicos futuros.

O primeiro grande desembolso municipal é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela Prefeitura Municipal de Contagem. A alíquota municipal padrão incide sobre o valor venal de referência apurado pelo município ou sobre o valor da transação, aplicando-se o que for maior.

Além do imposto, o comprador precisa custear a confecção da documentação pública e os atos registrais. Sem esses pagamentos, a posse pode ser transmitida, mas a propriedade jurídica continua no nome do antigo dono perante a lei.

ITBI, escritura e registro: entenda as taxas cartorárias em Minas Gerais

A regularização de um imóvel envolve etapas distintas que variam caso a compra seja à vista ou financiada. Compreender o papel de cada cartório evita pagamentos duplicados e agiliza a liberação das chaves.

ITBI na Prefeitura de Contagem

O ITBI deve ser quitado antes da lavratura da escritura pública definitiva. A guia de arrecadação é emitida pelo portal da Prefeitura de Contagem ou pela Secretaria de Fazenda mediante apresentação da guia de avaliação e documentos das partes.

Escritura Pública (Cartório de Notas)

Se a aquisição for feita com recursos próprios (à vista), é obrigatório lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda em um Cartório de Notas. Os valores dos emolumentos cartorários seguem a tabela progressiva oficial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Quando o imóvel é financiado por instituição bancária, o contrato de financiamento tem força de escritura pública, eliminando essa taxa específica de notas.

Registro de Imóveis (CRI de Contagem)

Após obter a escritura ou o contrato do banco, o comprador deve levar o título ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Contagem. O município conta com circunscrições imobiliárias que atendem regiões distintas, desde bairros tradicionais como o Eldorado e Industrial até regiões em forte expansão como o Cabral. A taxa de registro também é calculada com base na tabela do TJMG e consolida a matrícula atualizada com o nome do novo titular.

Desconto para primeiro imóvel (Lei 6.015/1973)

Quem está comprando o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto nas custas de escritura e registro. Para obter o benefício previsto no artigo 290 da Lei de Registros Públicos, é preciso declarar formalmente ao cartório que se trata da primeira aquisição imobiliária.

Custos do financiamento habitacional e avaliação bancária

Ao optar pelo crédito imobiliário em instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Santander, surgem custos operacionais bancários específicos. Esses valores cobrem a análise jurídica e a vistoria de engenharia na propriedade.

  • Tarifa de Avaliação de Garantia: taxa fixa cobrada pelo banco para enviar um engenheiro ou arquiteto credenciado ao local da propriedade.
  • Seguros Obrigatórios (MIP e DFI): cobrados mensalmente nas parcelas, cobrindo Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
  • Taxa de Administração de Contrato: encargo mensal fixo cobrado por alguns bancos em contratos do SFH.
  • Emissão de certidões complementares: documentos atualizados solicitados pelo setor de conformidade jurídica da instituição financeira.

Se você busca imóveis à venda em bairros como Riacho das Pedras ou Nacional, é recomendável reservar antecipadamente os valores dessas tarifas operacionais.

Despesas obrigatórias de quem vende um imóvel

O proprietário vendedor também tem obrigações financeiras para concretizar a negociação com transparência. Ignorar esses pontos pode reduzir a margem líquida esperada com a venda da propriedade.

Comissão de corretagem

A intermediação de corretores de imóveis e imobiliárias credenciadas ao CRECI-MG é remunerada pelo vendedor, salvo acordo expresso em contrário. A taxa de praxe no mercado de Contagem varia entre 5% e 6% do valor final de fechamento da transação.

Imposto de Renda sobre Ganho de Capital

Se o imóvel for vendido por um valor superior ao que consta na Declaração de Imposto de Renda do vendedor, incide o imposto sobre ganho de capital. A alíquota base é de 15% sobre a diferença de lucro apurada no programa GCAP da Receita Federal.

Existem isenções legais importantes para esse tributo:

  1. Venda do único imóvel por valor até o limite legal, desde que não tenha realizado outra alienação nos últimos 5 anos.
  2. Utilização integral do valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (conforme a Lei 11.196/2005).
  3. Fatores de redução progressiva para imóveis adquiridos há muitos anos.

Quitação de débitos e certidões negativas

O vendedor deve entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Isso inclui a emissão de Certidão Negativa de Débitos de IPTU na Prefeitura de Contagem, certidão de quitação de taxa condominial e certidões dos distribuidores cíveis e trabalhistas.

Tabela comparativa: quem paga o que na negociação imobiliária

Para facilitar a visualização de cada encargo, a tabela abaixo resume a divisão padrão das despesas no mercado imobiliário mineiro:

Despesa / TributoResponsável ComumBase de Cálculo / EstimativaFinalidade do Pagamento
ITBICompradorAlíquota municipal sobre o valor venalImposto de transmissão de Contagem
Escritura PúblicaCompradorTabela do TJMG (apenas compra à vista)Formalizar a manifestação de vontade
Registro de ImóveisCompradorTabela progressiva do TJMGTransferir a matrícula definitiva
Tarifas BancáriasCompradorTabela de serviços da instituiçãoVistoria técnica e análise de crédito
Comissão ImobiliáriaVendedor5% a 6% sobre o valor da vendaRemuneração da assessoria e corretagem
Ganho de Capital (IR)Vendedor15% sobre o lucro obtido (se aplicável)Imposto federal sobre valorização
Certidões NegativasVendedorTaxas de emissão cartorária e certidõesComprovar idoneidade jurídica do bem

Como montar um planejamento financeiro seguro para fechar negócio

O sucesso de uma transação imobiliária depende de uma reserva financeira dedicada exclusivamente à burocracia documental. Especialistas recomendam criar uma planilha com estimativas realistas antes mesmo de assinar a proposta de compra ou o contrato de exclusividade de venda.

Para o comprador, guardar cerca de 5% a 7% do valor venal do imóvel em uma reserva líquida garante que o ITBI e o registro sejam pagos sem atrasos. Atrasar o registro expõe o comprador ao risco de penhoras contra o antigo proprietário que ainda constar na matrícula.

Para o vendedor, consultar um contador ou especialista imobiliário com antecedência ajuda a simular o ganho de capital e verificar se há direito à isenção dos 180 dias. Caso precise de suporte profissional para conduzir toda a análise de certidões e despachantoria, vale a pena consultar nossa equipe e fale com um corretor experiente no mercado local.

Conclusão

Compreender os custos extras na compra e venda de imóveis em Contagem MG transforma uma jornada burocrática em um processo tranquilo e previsível. Desde o recolhimento do ITBI até a conferência de certidões negativas e taxas de cartório, cada detalhe protege o patrimônio das duas partes envolvidas.

Seja para comprar seu primeiro apartamento no Eldorado ou vender uma casa no Cabral, o planejamento financeiro antecipado é a chave para o melhor negócio.

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Perguntas frequentes

Qual a porcentagem média de custos extras na compra de um imóvel em Contagem?

Em média, o comprador deve reservar entre 4% e 8% do valor total do imóvel para custear ITBI, taxas de cartório (escritura e registro) e despesas de avaliação bancária.

Comprador de primeiro imóvel tem desconto no registro em Contagem?

Sim. Pela Lei Federal 6.015/1973 (art. 290), quem adquire o primeiro imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto nos emolumentos de cartório.

Quem paga o ITBI na compra e venda de imóveis?

Por padrão legal e de mercado, o ITBI é de responsabilidade do comprador, sendo recolhido junto à Prefeitura de Contagem antes da conclusão do registro do imóvel.

O vendedor precisa pagar imposto de renda ao vender seu imóvel?

Apenas se houver lucro imobiliário (ganho de capital) e a transação não se enquadrar nas regras de isenção, como a utilização do valor integral para compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.

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