Documentação
Custos Extras na Compra e Venda de Imóveis em Contagem MG
Entenda quais são os custos extras na compra e venda de imóveis em Contagem/MG, incluindo ITBI, escritura, registro, taxas de financiamento e comissão.
Equipe Portal Imobiliário de Contagem · 30 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Calcular os custos extras na compra e venda de imóveis em Contagem MG é essencial para evitar surpresas no orçamento. Muitos compradores e proprietários focam apenas no valor anunciado da propriedade e esquecem que a transferência de titularidade exige taxas municipais, certidões e despesas cartorárias.
Em uma negociação imobiliária típica, essas despesas adicionais costumam representar entre 4% e 8% do valor total da operação para o comprador, além dos encargos devidos pelo vendedor. Neste guia completo, detalhamos cada tributo, taxa de serviço e encargo praticado no mercado imobiliário contagense para você se planejar com total segurança.
Principais despesas e impostos pagos pelo comprador em Contagem
Quem adquire uma casa ou apartamento assume a maior parte das taxas de transferência e legalização. O objetivo dessas etapas é garantir que o bem seja legalmente transferido para o seu nome, afastando riscos jurídicos futuros.
O primeiro grande desembolso municipal é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela Prefeitura Municipal de Contagem. A alíquota municipal padrão incide sobre o valor venal de referência apurado pelo município ou sobre o valor da transação, aplicando-se o que for maior.
Além do imposto, o comprador precisa custear a confecção da documentação pública e os atos registrais. Sem esses pagamentos, a posse pode ser transmitida, mas a propriedade jurídica continua no nome do antigo dono perante a lei.
ITBI, escritura e registro: entenda as taxas cartorárias em Minas Gerais
A regularização de um imóvel envolve etapas distintas que variam caso a compra seja à vista ou financiada. Compreender o papel de cada cartório evita pagamentos duplicados e agiliza a liberação das chaves.
ITBI na Prefeitura de Contagem
O ITBI deve ser quitado antes da lavratura da escritura pública definitiva. A guia de arrecadação é emitida pelo portal da Prefeitura de Contagem ou pela Secretaria de Fazenda mediante apresentação da guia de avaliação e documentos das partes.
Escritura Pública (Cartório de Notas)
Se a aquisição for feita com recursos próprios (à vista), é obrigatório lavrar a Escritura Pública de Compra e Venda em um Cartório de Notas. Os valores dos emolumentos cartorários seguem a tabela progressiva oficial da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Quando o imóvel é financiado por instituição bancária, o contrato de financiamento tem força de escritura pública, eliminando essa taxa específica de notas.
Registro de Imóveis (CRI de Contagem)
Após obter a escritura ou o contrato do banco, o comprador deve levar o título ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Contagem. O município conta com circunscrições imobiliárias que atendem regiões distintas, desde bairros tradicionais como o Eldorado e Industrial até regiões em forte expansão como o Cabral. A taxa de registro também é calculada com base na tabela do TJMG e consolida a matrícula atualizada com o nome do novo titular.
Desconto para primeiro imóvel (Lei 6.015/1973)
Quem está comprando o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto nas custas de escritura e registro. Para obter o benefício previsto no artigo 290 da Lei de Registros Públicos, é preciso declarar formalmente ao cartório que se trata da primeira aquisição imobiliária.
Custos do financiamento habitacional e avaliação bancária
Ao optar pelo crédito imobiliário em instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou Santander, surgem custos operacionais bancários específicos. Esses valores cobrem a análise jurídica e a vistoria de engenharia na propriedade.
- Tarifa de Avaliação de Garantia: taxa fixa cobrada pelo banco para enviar um engenheiro ou arquiteto credenciado ao local da propriedade.
- Seguros Obrigatórios (MIP e DFI): cobrados mensalmente nas parcelas, cobrindo Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
- Taxa de Administração de Contrato: encargo mensal fixo cobrado por alguns bancos em contratos do SFH.
- Emissão de certidões complementares: documentos atualizados solicitados pelo setor de conformidade jurídica da instituição financeira.
Se você busca imóveis à venda em bairros como Riacho das Pedras ou Nacional, é recomendável reservar antecipadamente os valores dessas tarifas operacionais.
Despesas obrigatórias de quem vende um imóvel
O proprietário vendedor também tem obrigações financeiras para concretizar a negociação com transparência. Ignorar esses pontos pode reduzir a margem líquida esperada com a venda da propriedade.
Comissão de corretagem
A intermediação de corretores de imóveis e imobiliárias credenciadas ao CRECI-MG é remunerada pelo vendedor, salvo acordo expresso em contrário. A taxa de praxe no mercado de Contagem varia entre 5% e 6% do valor final de fechamento da transação.
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital
Se o imóvel for vendido por um valor superior ao que consta na Declaração de Imposto de Renda do vendedor, incide o imposto sobre ganho de capital. A alíquota base é de 15% sobre a diferença de lucro apurada no programa GCAP da Receita Federal.
Existem isenções legais importantes para esse tributo:
- Venda do único imóvel por valor até o limite legal, desde que não tenha realizado outra alienação nos últimos 5 anos.
- Utilização integral do valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (conforme a Lei 11.196/2005).
- Fatores de redução progressiva para imóveis adquiridos há muitos anos.
Quitação de débitos e certidões negativas
O vendedor deve entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Isso inclui a emissão de Certidão Negativa de Débitos de IPTU na Prefeitura de Contagem, certidão de quitação de taxa condominial e certidões dos distribuidores cíveis e trabalhistas.
Tabela comparativa: quem paga o que na negociação imobiliária
Para facilitar a visualização de cada encargo, a tabela abaixo resume a divisão padrão das despesas no mercado imobiliário mineiro:
| Despesa / Tributo | Responsável Comum | Base de Cálculo / Estimativa | Finalidade do Pagamento |
|---|---|---|---|
| ITBI | Comprador | Alíquota municipal sobre o valor venal | Imposto de transmissão de Contagem |
| Escritura Pública | Comprador | Tabela do TJMG (apenas compra à vista) | Formalizar a manifestação de vontade |
| Registro de Imóveis | Comprador | Tabela progressiva do TJMG | Transferir a matrícula definitiva |
| Tarifas Bancárias | Comprador | Tabela de serviços da instituição | Vistoria técnica e análise de crédito |
| Comissão Imobiliária | Vendedor | 5% a 6% sobre o valor da venda | Remuneração da assessoria e corretagem |
| Ganho de Capital (IR) | Vendedor | 15% sobre o lucro obtido (se aplicável) | Imposto federal sobre valorização |
| Certidões Negativas | Vendedor | Taxas de emissão cartorária e certidões | Comprovar idoneidade jurídica do bem |
Como montar um planejamento financeiro seguro para fechar negócio
O sucesso de uma transação imobiliária depende de uma reserva financeira dedicada exclusivamente à burocracia documental. Especialistas recomendam criar uma planilha com estimativas realistas antes mesmo de assinar a proposta de compra ou o contrato de exclusividade de venda.
Para o comprador, guardar cerca de 5% a 7% do valor venal do imóvel em uma reserva líquida garante que o ITBI e o registro sejam pagos sem atrasos. Atrasar o registro expõe o comprador ao risco de penhoras contra o antigo proprietário que ainda constar na matrícula.
Para o vendedor, consultar um contador ou especialista imobiliário com antecedência ajuda a simular o ganho de capital e verificar se há direito à isenção dos 180 dias. Caso precise de suporte profissional para conduzir toda a análise de certidões e despachantoria, vale a pena consultar nossa equipe e fale com um corretor experiente no mercado local.
Conclusão
Compreender os custos extras na compra e venda de imóveis em Contagem MG transforma uma jornada burocrática em um processo tranquilo e previsível. Desde o recolhimento do ITBI até a conferência de certidões negativas e taxas de cartório, cada detalhe protege o patrimônio das duas partes envolvidas.
Seja para comprar seu primeiro apartamento no Eldorado ou vender uma casa no Cabral, o planejamento financeiro antecipado é a chave para o melhor negócio.
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Perguntas frequentes
Qual a porcentagem média de custos extras na compra de um imóvel em Contagem?
Em média, o comprador deve reservar entre 4% e 8% do valor total do imóvel para custear ITBI, taxas de cartório (escritura e registro) e despesas de avaliação bancária.
Comprador de primeiro imóvel tem desconto no registro em Contagem?
Sim. Pela Lei Federal 6.015/1973 (art. 290), quem adquire o primeiro imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem direito a 50% de desconto nos emolumentos de cartório.
Quem paga o ITBI na compra e venda de imóveis?
Por padrão legal e de mercado, o ITBI é de responsabilidade do comprador, sendo recolhido junto à Prefeitura de Contagem antes da conclusão do registro do imóvel.
O vendedor precisa pagar imposto de renda ao vender seu imóvel?
Apenas se houver lucro imobiliário (ganho de capital) e a transação não se enquadrar nas regras de isenção, como a utilização do valor integral para compra de outro imóvel residencial em até 180 dias.
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